24-10-2009Loja é condenada por emitir cartão a estelionatário
Um cliente que teve o seu nome incluído nos cadastros de restrição ao crédito, em virtude de compras realizadas por estelionatário, foi indenizado em 3 mil reais. A decisão condenou a loja Riachuelo a pagar danos morais por ter emitido cartão de crédito em nome do autor e permitido a realização das compras em seu nome.
A loja alegou que também foi vítima do estelionatário que apresentou os documentos do autor para realizar o cadastro. E assim, amarga prejuízos decorrentes das compras não pagas.
A 4ª Vara Cível de Mossoró declarou, na decisão, que a empresa possui como principal atividade econômica o comércio varejista, porém, oferece aos seus clientes o serviço de cartão de crédito, podendo ser definida como prestadora de serviço, tornando-se responsável objetivamente pelos prejuízos e danos causados aos seus consumidores.
A empresa ingressou com Apelação Cível no TJRN requerendo reformar a decisão. O relator, desembargador Cláudio Santos, ressaltou que a indenização por dano moral objetiva compensar a dor moral sofrida pela vítima, punir o ofensor e desestimular a ocorrência de outros episódios dessa natureza.
Fonte: TJRN
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Correio Forense - Loja é condenada por emitir cartão a estelionatário - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
segunda-feira, 26 de outubro de 2009
Correio Forense - Loja é condenada por emitir cartão a estelionatário - Direito Penal
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