sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Correio Forense - Remição de pena por trabalho é realidade para reeducandos em Juscimeira - Direito Penal

29-10-2009

Remição de pena por trabalho é realidade para reeducandos em Juscimeira

 

              A possibilidade de auferir renda mensal e de ter direito à redução de pena por dia trabalhado são alguns dos benefícios obtidos pelos reeducandos da Comarca de Juscimeira (157 km ao sul de Cuiabá) inseridos no projeto da Associação de Proteção e Assistência aos Detentos (Apad), por meio do qual eles podem trabalhar diariamente numa horta. De acordo com o juiz diretor da comarca, Michell Lotfi Rocha da Silva, após a colaboração de toda a sociedade local, por meio da participação sistemática dos membros da Apad, foi possível a instalação dessa horta, onde são cultivados diferentes produtos, como pés de alface, rúcula, couve, cebolinha, salsa, coentro, pimenta, entre outros. 

 

             Conforme regulamentado no estatuto da Apad, toda produção é vendida no comércio local, sendo que 15% da renda são destinados para o bem comum de todos os detentos, 25% permanecem no caixa da associação para os novos investimentos e 60% são divididos entre os apenados que trabalham. O valor é depositado em caderneta de poupança individual, podendo ser repassado à família do reeducando, com sua expressa autorização.

 

               “O trabalho proporcionado ao reeducando, ao tempo em que o prepara para o retorno ao convívio em sociedade, resulta em diminuição da pena, pois a cada três dias de trabalho realizado é diminuído um dia de pena”, enfatizou o magistrado, destacando que somente os de bom comportamento são autorizados a trabalhar na horta.

 

              De acordo com o juiz Michell Lotfi da Silva, o Conselho da Comunidade da Comarca de Juscimeira foi instalado em 1º de dezembro de 2008, com a participação de variados segmentos da sociedade local. “As pessoas, de forma voluntária, se dispuseram a colaborar com a ressocialização dos reeducandos”, revelou. Na comarca, foi adotada a forma de associação para a constituição do conselho da comunidade, que recebeu o nome de Associação de Assistência e Proteção ao Detento e possui inclusive estatuto aprovado e registrado em cartório, com CNPJ. Ainda segundo o magistrado, após várias visitas e entrevistas com os detentos a Apad identificou algumas necessidades básicas que já foram atendidas, como a instalação de um bebedouro de água refrigerada e a viabilidade de trabalho para os reeducandos.

 

              A Apad tem sede provisória no Fórum da Comarca de Juscimeira e é uma sociedade sem fins lucrativos, com patrimônio e personalidade jurídica próprios, nos termos do Código Civil. A entidade, cujo tempo de duração é indeterminado, se destina a auxiliar as autoridades judiciárias e policiais do município em todas as tarefas ligadas à readaptação ao convívio em sociedade dos presos, condenados e egressos da comarca, exercendo suas atividades através da assistência à família, educação, saúde, recreação, profissionalização, jurídica, espiritual, entre outros.

 

              São atribuições da associação de assistência: visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca; entrevistar os presos; apresentar relatórios mensais ao juiz da execução penal; e diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso, em harmonia com a direção do estabelecimento.

Fonte: TJMT


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