segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Correio Forense - Seguradora terá que ressarcir R$ 9.600,00 a cliente por apropriação indébita de corretor - Direito Penal

24-10-2009

Seguradora terá que ressarcir R$ 9.600,00 a cliente por apropriação indébita de corretor

 

 

A 5ª Turma Recursal do Fórum dos Juizados Especiais Professor Dolor Barreira esteve reunida na manhã desta terça-feira (20/10) sob a presidência do juiz Henrique Jorge Granja de Castro e confirmou, por unanimidade, a sentença de 1º Grau que condenou a FF Apolinário Corretora de Seguros Ltda. ao ressarcimento de R$ 9.600,00 a A.G.B.R.. O cliente da seguradora teve seus cheques pré-datados apropriados indevidamente por um corretor da empresa.

A.G.B.R. teve seu nome incluído em cadastro de proteção ao crédito, pois os cheques não chegaram à seguradora. O relator do processo, recurso inominado nº 2009.0013.2489-0/0, juiz Jucid Peixoto do Amaral, confirmou a sentença monocrática, determinando, ainda, o cancelamento dos cheques e o pagamento de custas processuais no valor de 10%.

No recurso cível nº 2008.0024.4280-5/0, procedente da 14ª Unidade dos Juizados Cíveis e Criminais (JECC), no bairro Bom Sucesso, a Auto Viação Fortaleza Ltda. foi condenada ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 7 mil a R.A.F., que caiu de um ônibus da empresa e machucou o braço. R.A.F. ajuizou ação pedindo indenização de R$ 30 mil e a juíza monocrática prolatou sentença determinando o pagamento à vítima de 40 salários mínimos.

O relator do processo, juiz Henrique Castro, não acatou a preliminar interposta pela empresa de que o JECC não teria competência de movimentar a ação, no que foi acompanhado por unanimidade. Ele reconheceu os danos morais causados pela queda que debilitaram a flexão e extensão do braço direito de R.A.F. e deu parcial provimento ao recurso, determinando o pagamento de R$ 7 mil, com a devida correção monetária, no que também foi acompanhado por unanimidade.

A Itaucard Administradora de Cartões de Crédito (Banco Itaú) teve sentença confirmada após interpelar o recurso inominado nº 2008.0002.2090-2/1, sendo condenada ao pagamento de R$ 3,580,08 a G.A.D.D.. O recorrido teve seu nome incluído, indevidamente, no SPC – Serviço de Proteção ao Crédito, o que descobriu quando precisou fazer compras no comércio. O presidente da 5ª Turma, juiz Henrique Castro, reconheceu o constrangimento sofrido pelo consumidor e confirmou a sentença monocrática, no que foi acompanhado por unanimidade.

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada, duas vezes, ao pagamento de indenizações de R$ 3 mil aos clientes R.A.S. e F.P.P.F.. Ambas as condenações foram resultado dos julgamentos dos recursos inominados, respectivamente, 2008.0038.5307-8/1 e 2009.0000.6434-8/0, por corte indevido de fornecimento de energia. O relator dos processos foi o juiz Jucid Peixoto do Amaral, que foi acompanhado, por unanimidade, em suas decisões.

Participou também do julgamento o juiz Francisco Bezerra Cavalcante. A próxima sessão ordinária de julgamentos da 5ª Turma Recursal foi marcada para o dia 17 de novembro próximo.

Fonte: TJRN


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