segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Correio Forense - Júri de Joinville absolve homem que transportou assassino em seu automóvel - Direito Penal

26-10-2009

Júri de Joinville absolve homem que transportou assassino em seu automóvel

         

O Tribunal do Júri da Comarca de Joinville, em sessão realizada na última quinta-feira (22/10) sob a presidência do juiz Augusto César Allet Aguiar, julgou e absolveu Vanderson Ozelame, que sentou-se no banco dos réus para responder pelo crime de co-autoria no homicídio que vitimou Vander Cezar da Silva. A decisão foi por maioria de votos. O crime ocorreu na madrugada de 28 de junho de 2003, após desentendimento entre Pedro Joel Soares e Vander Cezar da Silva, por conta de uma namorada em comum. Pedro buscou apoio dos amigos Ivo Nogueira e Vanderson Ozelame para vingar-se de Vander. Dito e feito. Os três saíram a bordo do opala conduzido por Ozelame e dirigiram-se até o local onde estava a vítima. Pedro desceu do veículo conduzido pelo acusado e de inopino desferiu diversos tiros contra Vander, sem possibilitar qualquer defesa. Na sequencia, retornou ao carro, onde era aguardado por Ozelame, que saiu em disparada. Pedro já enfrentou o Tribunal do Júri e restou condenado a 14 anos de reclusão em regime fechado. O processo contra Ivo continua em instrução. Ozelame respondeu por co-autoria. Em sua defesa, por fim bem sucedida, Ozelame alegou não ter conhecimento de que os colegas que levava em seu carro tinham por objetivo matar desafetos. Já para a acusação, o crime teria sido praticado por motivo torpe, uma vez que cometido por sentimento de vingança.(autos nº 038.03.035058-9).

 

 

Fonte: TJSC


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