07-10-2009Nove policiais militares serão julgados pela Chacina do Róger nesta quinta-feira
![]()
A partir das 8h30 desta quinta-feira (8), terá início um dos julgamentos mais esperados dos últimos anos. Doze pessoas, das quais nove policiais militares, são acusadas pelos assassinatos de oito presidiários. A série de homicídios ficou conhecida como a Chacina do Róger e teve como pano de fundo encerrar uma rebelião de detentos no interior da Penitenciária Desembargador Flóscolo da Nóbrega (Presídio do Róger). O julgamento acontecerá no 1º Tribunal do Júri, localizado no Fórum Criminal Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello, em João Pessoa.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a Chacina do Róger aconteceu no Pavilhão 4 da penitenciária, no dia 29 de julho de 1997, por volta das 17h. Foi uma sequência de fatos que enlutaram e envergonharam o Estado da Paraíba, diz parte da denúncia do MP. Naquela data, durante a rebelião, os presos ameaçaram de morte e fizeram reféns o então diretor do presídio, agentes penitenciários e apenados, que auxiliavam na administração do Róger.
Com base no inquérito policial, o MP ofereceu denúncia contra os primeiros tenentes da Polícia Militar da Paraíba; Jorge Henrique Souza Uchôa e João Batista Guedes; os terceiros sargentos, Claudemir José de França e Fábio da Silva Rodrigues; os soldados Marcos Araújo Guedes, Ginaldo da Silva Guedes, José Carlos Silva da Cruz, Cleidson Ferreira da Silva e Luiz Carlos Ferreira de França, como também os civis Raimundo Nonato de Freitas, conhecido por Jararaca, Sandro Araújo da Silva, Cleginaldo Alves Severiano, vulgo Matuto e Vanderlan Alves Holanda, o Ivan Ventola.
De acordo com o Relatório Médico-Legal, assinado pelo médico-legista, Genival Veloso França, está registrado, em sua conclusão, que houve, sim, um massacre, uma chacina, um trucidamento com todos os requisitos de crueldade e insânia. Já a defesa dos acusados sustenta que são inverídicas e injustas as acusações que constam no processo e que, por ocasião do Júri Popular, vai rebater cada uma delas.
Autor: Fernando Patriota.
Fonte: TJPB
A Justiça do Direito Online
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
sexta-feira, 9 de outubro de 2009
Correio Forense - Nove policiais militares serão julgados pela Chacina do Róger nesta quinta-feira - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário