08-10-2009Liberdade provisória da lei de crimes hediondos não abrange tráfico de drogas, diz Lewandowski
![]()
Mesmo que o tráfico de drogas seja equiparado ao crime hediondo, a liberdade provisória prevista na Lei 8.072/90 não se estende para esse tipo de delito. Com esse entendimento o ministro Ricardo Lewandowski negou pedido de liberdade de W.L.N.A.P., feito por meio do Habeas Corpus (HC) 100831.
A Lei 11.464/07, diz a Defensoria Pública da União, autora do HC, retirou o óbice à concessão de liberdade provisória aos crimes hediondos e ao tráfico ilícito de drogas, devendo esta prevalecer em face do artigo 44 da Lei 11.343/2006 (Nova Lei de Tóxicos).
Com esse argumento, a DPU pediu a concessão de alvará de soltura em nome de W.L. e, no mérito, além da confirmação da liminar, a declaração de inconstitucionalidade do artigo 44 da Lei de Tóxicos, que ofenderia os princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal. O artigo questionado diz que o crime de tráfico é inafiançável e insuscetível de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
Decisão
Para o ministro Lewandowski, em que pese o tráfico ilícito de drogas ser tratado como equiparado a hediondo, a Lei 11.343/06 é especial e posterior àquela Lei 8.072/90. Por essa razão, a liberdade provisória viabilizada aos crimes hediondos e equiparado pela Lei 11.464/2007 não abarca, em princípio, a hipótese do tráfico ilícito de drogas. Por essa razão, o ministro indeferiu a liminar.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
sexta-feira, 9 de outubro de 2009
Correio Forense - Liberdade provisória da lei de crimes hediondos não abrange tráfico de drogas, diz Lewandowski - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário