07-10-2009HC para estudante suspeito de praticar racha em Porto Belo
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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por maioria de votos, concedeu habeas corpus em favor do estudante Marcelo Vieira da Cunha, 21 anos. Ele estava preso preventivamente desde o início de setembro, após envolvimento em acidente de trânsito com suspeita de racha, que resultou na morte do policial militar Cláudio Costa, 44 anos. O fato ocorreu na avenida Governador Celso Ramos, em Porto Belo, na madrugada do dia 29 de agosto deste ano. Um Vectra conduzido por Thiago Costa, 18 anos, ultrapassou outro veículo e colidiu frontalmente no Pálio Weekend dirigido pelo Cabo Costa, que morreu no local. Tiago, em recuperação de graves ferimentos, encontra-se em prisão domiciliar. Marcelo, segundo o Ministério Público, pilotava outro veículo que fazia racha com o Vectra de Thiago. As provas constantes nos autos até o momento não justificam a prisão de Marcelo, justificou o desembargador Rui Fortes, ao proferir seu voto-vista na sessão desta terça-feira (6/10). Ele lembrou que um DVD com gravações feitos por um sistema de vídeo de um posto de gasolina nas imediações do acidente sequer foi periciado para aferir, se possível, a presença dos veículos e a velocidade desenvolvida por eles na noite do acidente. Os indícios apontam para a culpa de Thiago, que estaria embriagado, em alta velocidade e sem habilitação para dirigir; não vejo como responsabilizar Marcelo neste momento, completou Fortes. Ele acompanhou o voto divergente já manifesto pelo desembargador substituto Newton Varella Júnior. Anteriormente, a desembargadora Marli Mossimann Vargas, relatora da matéria, posicionou-se contrária à concessão do habeas. Acabou vencida.
Fonte: TJSC
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Correio Forense - HC para estudante suspeito de praticar racha em Porto Belo - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
quarta-feira, 7 de outubro de 2009
Correio Forense - HC para estudante suspeito de praticar racha em Porto Belo - Direito Penal
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