quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Agência Brasil - Ministério Público poderá arrolar 20 testemunhas em processo da Satiagraha - Processo Penal

 
29 de Setembro de 2009 - 18h18 - Última modificação em 29 de Setembro de 2009 - 18h18


Ministério Público poderá arrolar 20 testemunhas em processo da Satiagraha

Elaine Patricia Cruz
Repórter da Agência Brasil

 
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São Paulo - O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo poderá arrolar 20 testemunhas de acusação no processo que teve origem nas investigações da Operação Satiagraha, que tem o banqueiro Daniel Dantas, sua irmã Verônica Dantas e o presidente do banco Opportunity, Dório Ferman, como réus.

Segundo o Ministério Público, o juiz Fausto De Sanctis havia limitado a oito o número de testemunhas que poderiam ser arroladas pelo MPF, mas o desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Johonsom di Salvo concedeu liminar em mandado de segurança e atendeu a pedido feito pelo órgão.

Em nota, o Ministério Público afirmou que o procurador da República Rodrigo de Grandis refutou a decisão de Fausto De Sanctis, questionando que, pelo Código de Processo Penal, ele teria o direito de arrolar até 56 testemunhas – oito para cada um dos sete fatos imputados na denúncia.

Em julho deste ano, Rodrigo de Grandis ofereceu denúncia contra 14 pessoas, entre elas Daniel Dantas, pelos crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira, evasão de divisas e formação de quadrilha e organização criminosa, no segundo inquérito originado da Operação Satiagraha, da Polícia Federal.

Os sete fatos criminosos, segundo o Ministério Público, são:

1) Crime de quadrilha e organização criminosa: Dantas e os demais acusados associaram-se de forma permanente e estável, desde 1999, para cometer reiteradamente crimes de gestão fraudulenta, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e corrupção ativa, o que configura ainda organização criminosa, de acordo com a Convenção de Palermo, da Organização das Nações Unidas (ONU), contra o crime organizado, ratificada pelo Brasil.

2) Gestão fraudulenta: Daniel Dantas, Verônica Dantas e Dório Ferman cometeram fraudes no comando do Opportunity Fund e do banco Opportunity. Há diversas fraudes: a presença de cotistas brasileiros no fundo, quando a prática era proibida; desvio de recursos da Brasil Telecom (BrT) para autofinanciamento do Opportunity; uso da BrT para repassar recursos às empresas de publicidade de Marcos Valério, figura central do processo do mensalão, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) (com as quais foram firmados dois contratos, superiores a R$ 50 milhões); presença de funcionários do grupo Opportunity na folha de pagamento da BrT; uso de dinheiro da BrT para aquisição de aviões usados pelo Opportunity por meio de consórcio, aluguel de R$ 44 mil mensais e reforma, que custou mais de R$ 2 milhões, de dois andares comerciais para escritório da BrT em São Paulo, usados, na prática, pelo Opportunity. Tais fraudes contaram com o apoio material de Itamar Benigno (diretor do banco Opportunity), Carla Cicco (ex-presidente da Brasil Telecom), Rodrigo Bhering (diretor de uma empresa ligada ao Opportunity) e Maria Amália (conselheira de diversas empresas do grupo Opportunity).

3) Gestão temerária: Em 2005 e 2006, quando estavam à frente do banco Opportunity, Dório Ferman e Itamar Benigno desrespeitaram regras do Banco Central (BC) quanto à informação aos órgãos competentes de casos em que havia a suspeita de crimes previstos na lei de combate à lavagem de dinheiro. Tal irregularidade foi detectada pelo BC e configura crime de gestão temerária.

4) Evasão de divisas: Entre os anos de 1998 e 2004, ao permitir que cotistas brasileiros investissem no Opportunity Fund, o que era vedado, Dantas, Ferman e Verônica, como gestores do fundo, proporcionaram que tais cotistas e as próprias empresas do Opportunity mantivessem recursos no exterior de forma ilegal, o que configura evasão de divisas.

5) Lavagem de dinheiro: Ao ocultar recursos próprios e de terceiros, oriundos de crimes contra o sistema financeiro nacional, por intermédio do Opportunity Fund e do Opportunity Unique Fund, desde o ano de 2005, Dantas, Dório Ferman, Verônica Dantas, Norberto Aguiar (diretor do banco Opportunity) e Eduardo Penido (também diretor do banco) cometeram o crime de lavagem de dinheiro.

6) Lavagem de dinheiro: Entre novembro de 2007 e junho de 2008, Humberto Braz (ex-presidente da BrT) dissimulou recursos criminosos por meio de um complexo sistema de fictícios pagamentos de consultoria à empresa Igbraz. Esse pode ter sido o sistema usado para dissimular a transferência de recursos do grupo para a propina apreendida pela Polícia Federal com a qual o grupo criminoso assediou policiais federais que investigavam o caso. Braz já foi condenado pelo juiz Fausto De Sanctis pela tentativa de subornar um dos delegado da Polícia Federal que ajudava nas investigações da Operação Satiagraha.

7) Lavagem de dinheiro: Entre agosto de 2006 e 2007, Humberto Braz, William Yu e Roberto Amaral montaram outro esquema de lavagem de dinheiro, envolvendo duas offshores e a empresa de fachada MB2 Consultoria Empresarial.





Edição: Nádia Franco  


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