13 de Outubro de 2009 - 18h57 - Última modificação em 13 de Outubro de 2009 - 18h57
Advogado é imprescindível em ação trabalhista em Corte Superior, decide TST
Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
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Brasília - O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu hoje, por 17 votos a 7, negar recurso em que o autor de uma ação pretendia continuar no processo sem a intermediação de advogado, prática conhecida como jus postulandi.
Tal prática tem sido admitida na Justiça do Trabalho apenas nas instâncias anteriores – Varas do Trabalho, onde se dá o início do processo, e Tribunais Regionais do Trabalho, onde são apreciados os recursos ordinários.
Prevaleceu, entretanto, o entendimento de que quando há recurso ao TST não estão em mais em discussão aspectos relacionados com os fatos e provas da ação, mas sim questões técnicas e jurídicas do processo, o que inviabilizaria a parte de continuar a atuar em causa própria.
Edição: João Carlos Rodrigues![]()
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