quinta-feira, 7 de março de 2013

Correio Forense - STJ recebe denúncia contra conselheiro do TCE-MT - Direito Penal

07-03-2013 10:02

STJ recebe denúncia contra conselheiro do TCE-MT

 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia contra o conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso Humberto Melo Bosaipo. Ele é acusado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Além disso, a Corte prorrogou por mais um ano seu afastamento do cargo.

No recebimento da denúncia, a relatora da ação penal, ministra Eliana Calmon, ressaltou que a gravidade das acusações justifica a prudência de manter o conselheiro afastado do cargo. Segundo a ministra, não se pode permitir que um conselheiro que responde pelos atos apontados na denúncia verifique as contas do estado.

O voto da relatora pelo recebimento da denúncia por peculato e lavagem de dinheiro foi acompanhado por todos os ministros. Contudo, quanto à manutenção do afastamento do cargo, o ministro Ari Pargendler divergiu e ficou vencido. Para ele, manter o conselheiro afastado do cargo equivale à aplicação de pena antes da condenação e do seu trânsito em julgado.

O Ministério Público Federal (MPF) também denunciou o conselheiro por formação de quadrilha. Mas o colegiado, por unanimidade de votos, entendeu que esse crime está prescrito e declarou extinta a punibilidade nesse ponto.

Estão tramitando na Corte Especial 20 ações penais contra Humberto Bosaipo, todas de relatoria da ministra Eliana Calmon. Em oito casos já houve recebimento da denúncia. Os outros estão pendentes de julgamento.

O caso

Bosaipo é investigado pelo suposto envolvimento, quando ainda era deputado estadual, em fraudes que vieram à tona com a operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002.

Na ocasião, foram apreendidos centenas de cheques do Legislativo estadual em estabelecimentos de factoring de propriedade de João Arcanjo Ribeiro, mais conhecido como “Comendador Arcanjo”.

Os cheques foram emitidos em nome de empresas de fachada, inexistentes ou irregulares, o que levou à abertura de diversos inquéritos para comprovar se elas realmente prestaram serviços à Assembleia Legislativa ou se foram utilizadas apenas para desvio e apropriação indevida de recursos.

 

Fonte: STJ


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