quinta-feira, 14 de março de 2013

Correio Forense - Fernandinho Beira-Mar é condenado a 80 anos de prisão - Direito Penal

13-03-2013 21:00

Fernandinho Beira-Mar é condenado a 80 anos de prisão

 

O traficante Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-Mar, foi condenado na madrugada desta quarta-feira, dia 13, a 80 anos de reclusão, por ter ordenado o assassinato de três moradores da Favela Beira-Mar, em Duque de Caxias, Baixada Fluminense. No dia 27 de julho de 2002, dentro do presídio Bangu I, Beira-Mar mandou, por telefone, que seus comparsas executassem Antônio Alexandre Vieira Nunes, o "Playboy", Edinei Thomaz Santos e Adailton Cardoso de Lima. O traficante vai cumprir pena pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio contra Adailton, já que este conseguiu sobreviver.   A sentença foi lida pelo juiz Murilo André Kieling, em exercício no 4º Tribunal do Júri. "Genialidade e maldade não combinam. A maldade bebe a maior parte do veneno que produz. Luiz Fernando da Costa atuava dotado de uma espécie de poder de domínio sobre todas as coisas no território. Ordenou o atuar dos asseclas pelo telefone, dentro do cárcere. Desafiou os grilhões do cárcere. Subjugou seus desafetos através da barbárie ou do terror. Uma típica execução sumária. A sociedade exige ação e repudio", sentenciou o magistrado.   O traficante afirmou que vai recorrer da decisão.   Fora a condenação desta quarta, as penas contra Fernandinho Beira-Mar pelos crimes cometidos no Rio chegam a 69 anos e seis meses de prisão. A marca alcança 120 anos se computadas as decisões de outros estados.   Num julgamento que durou mais de dez horas, a sessão foi marcada pela troca de farpas entre acusação e defesa. Num primeiro movimento, os advogados de Beira-Mar pediram a suspensão da audiência porque nenhuma das seis testemunhas - quatro de acusação e duas de defesa - compareceu ao tribunal. A promotoria, entretanto, disse que a anulação não seria necessária e o juiz Murilo Kieling endossou a posição do Ministério Público (MP).   Perguntado a Beira-Mar se este preferia o silêncio, o traficante resolveu responder as perguntas. Negou ser o mandante das execuções. "Tanto que eu mandei socorrer o Adailton, que era meu olheiro na comunidade". O traficante alegou ter determinado a realização de uma reunião na favela para esclarecer os motivos de um racha entre traficantes do local. Na época, Beira-Mar estava em Bangu I e dava ordens usando um dos telefones celulares que ficavam à sua disposição na penitenciária.   O traficante admitiu ter mentido em interrogatório anterior, quando dissera que não tinha conhecimento das mortes e que a voz detectada em interceptações telefônicas da Polícia Federal não era dele. "Hoje, tenho uma outra visão de mundo, faço Teologia à distância e quero pagar o que devo à Justiça. Mas quem ouve essas gravações percebe que não ordenei a morte de ninguém", afirmou.   A defesa tentou desqualificar as provas apresentadas pelo MP contra Fernandinho Beira-Mar. "São provas ilícitas, gravações obtidas sem autorização da Justiça. Mas qualquer acusação que envolva o Luiz Fernando tem um peso muito forte. Neste caso, a Constituição está sendo violada pela promotoria", acusou o advogado Wellington Corrêa.   O promotor rebateu. "O acusado e a defesa mostram muita naturalidade diante da perda de duas vidas. Parece que matar se tornou uma coisa banal", disse Marcelo Muniz.   A denúncia contra Beira-Mar foi oferecida em 2002 pelo MP na 4ª Vara Criminal de Caxias. No entanto, o processo acabou sendo transferido para a capital depois que alguns jurados procuraram o Judiciário e relataram o temor de participar da sessão, já que moravam próximos da comunidade Beira-Mar, reduto do traficante.   Nº do processo: 0015707-72.2002.8.19.0021

Fonte: TJRJ


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