domingo, 17 de março de 2013

Correio Forense - Pequenas contradições de vítimas submetidas a estresse são compreensíveis - Direito Penal

17-03-2013 15:00

Pequenas contradições de vítimas submetidas a estresse são compreensíveis

    

   A 2ª Câmara Criminal do TJ acolheu apelo do Ministério Público contra sentença que absolvera um homem da acusação de estupro de vulnerável.  De acordo com a denúncia, o réu constrangeu menor a com ele manter relação sexual, a partir da força física e de sério poder intimidativo como forma de violência e grave ameaça à vítima. Ele e seu irmão, armados com facas, obrigaram a vítima e sua amiga a ir até local ermo, onde o crime foi consumado.

    A câmara observou que a vítima reconheceu o agressor na delegacia, na data do crime, e que o crime foi confirmado por exame pericial. Na época, a jovem tinha 14 anos. O segundo depoimento da vítima e de sua amiga guarda divergências periféricas que não têm força para derrubar a perícia que confirmou o estupro e o reconhecimento pessoal feito horas após os fatos, quando o apelado foi recolhido ao presídio.

   Os autos dão conta que o crime foi praticado com extrema violência, à base de ameaças feitas com facas, mãos na boca para evitar gritos e toda sorte de agressões. O desembargador Ricardo Roesler, que relatou o caso, disse que são irrelevantes os pequenos desencontros no tocante às circunstâncias que os levaram para o local do crime.

   "Quem é submetido a tal grau de estresse, normalmente não tem a exata lembrança de cada detalhe. Além disso, muitas distorções deram-se devido ao presumível constrangimento e ao temor, tendo em vista que, conforme a prova testemunhal, o acusado aproximou-se da vítima com o intuito de alcançar um colega em comum, para cobrar dívida de drogas.", justificou o relator.

   O magistrado acrescentou que eventuais detalhes contraditórios não são suficientes para justificar a absolvição, já que as provas são convergentes em apontar o réu como o homem que atacou a vítima. Além disso, ele não conseguiu comprovar seu álibi. A votação foi unânime.    

Fonte: TJSC


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