quinta-feira, 21 de março de 2013

Correio Forense - Denunciado ao STF, Garotinho ataca juiz - Direito Penal

20-03-2013 23:00

Denunciado ao STF, Garotinho ataca juiz

Pré-candidato ao governo do Rio pelo PR em 2014, o deputado federal Anthony Garotinho foi denunciado por calúnia pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ao Supremo Tribunal Federal (STF). O inquérito, número 3567, está desde 20 de fevereiro com a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso. Segundo a acusação, Garotinho, em seu blog, atacou o juiz federal Marcelo Leonardo Tavares depois que o magistrado o condenou como "chefe maior" de uma quadrilha em 2010.

O juiz condenou o ex-governador porque ele teria atuado como "corresponsável intelectual das ações estratégicas e pela escolha de delegados que deveriam ocupar órgãos-chave ou ser indicados para promoção" e que colocariam o esquema em prática. Na decisão, Tavares afirma que Garotinho, ex-secretário de Segurança do Rio, "agia informalmente" nessas escolhas mesmo quando já não ocupava cargos na gestão de sua mulher, a ex-governadora Rosi-nha Garotinho, também do PR.

— Na época, ele (Marcelo Tavares) cobria férias da desembargadora Liliane Roriz, no Tribunal Regional Federal. Ele atuou com perda de jurisdição. Não poderia dar sentença sem estar atuando na área de origem (4? Vara Federal Criminal). Foi tudo ilegal. Agiu de má fé — disse Garotinho.

O parlamentar acusou novamente o magistrado de fazer parte de uma "armação política" e de emitir decisão "encomendada" por adversários em troca de um cargo para seu irmão no governo Sérgio Cabral (PMDB):

— O irmão do juiz, Aristeu Leonardo, foi nomeado pelo secretário de Segurança Pública, José Mariano Beltrame, para um cargo. Ou seja: uma nomeação no governo Sérgio Cabral, reconhecidamente meu adversário político.

O inquérito contra o deputado chegou ao STF em 11 de novembro do ano passado. O caso ainda não se transformou em ação penal. Segundo a denúncia, Garotinho publicou textos em sua página na internet para denegrir a honra de Marcelo Tavares. O juiz condenou Garotinho a dois anos e seis meses de prisão. A pena foi convertida em prestação de serviços comunitários.

— O artigo 53 da Constituição diz que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Fiz as declarações na tribuna e apenas reproduzi no meu blog. Não cometi irregularidade — argumentou Garotinho.

Operação da Polícia Federal desbaratou um esquema de lo-teamento de delegacias da Polícia Civil do Rio para facilitar crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e contrabando. No to-tal,16 pessoas foram denunciadas, incluindo Garotinho e o ex-chefe da Polícia Civil do estado e ex-deputado estadual Álvaro Lins. Garotinho recorreu da sentença. Eleito deputado, passou a ter foro privilegiado.

Fernanda Tortima, advogada de Tavares, defendeu seu cliente:

— O Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, considerou legal a decisão proferida pelo magistrado. A desembargadora já tinha interrompido as férias e ele já havia voltado para a 4? Vara Federal Criminal.

Sobre a nomeação do irmão de Tavares no governo Cabral, Fernanda Tortima declarou:

— Aristeu sempre ocupou cargos de confiança, inclusive nos governos Garotinho e Rosinha.

Autor: Cássio Bruno
Fonte: CNJ/O GLOBO


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