domingo, 3 de março de 2013

Correio Forense - Menor corinthiano seria bode expiatório? - Direito Penal

28-02-2013 21:00

Menor corinthiano seria bode expiatório?

Mais uma morte antecipada no nosso continente: Kevin é seu nome. Num estádio de futebol na Bolívia, ele foi atingido por um sinalizador (foguete) mortal, que teria sido disparado por integrante (ou integrantes) da torcida corinthiana. Nietzsche admitia que a civilização é o único caminho para a domesticação do animal humano. O problema é que a civilização é muito demorada. Enquanto não somos domesticados, sobra espaço para nossa animalidade, excentricidade e vulgaridade.

Naturalmente não deveríamos ir a estádios de futebol e casas de diversão com fogos de artifício e similares. Que falta nos faz a autolimitação contínua. Dando vazão ilimitada e incondicionada ao nosso Eros (amor, diversão), à nossa vulgaridade e excentricidade, nos perdemos no nosso Ethos (ética). Pior ainda se o menor que assumiu a responsabilidade estiver sendo usado como “bode expiatório”, ou seja, o eleito para expiar (purgar) a culpa de terceiros. Ele teria sido apresentado como “culpado” pelo fato.

Desde que os espanhóis e portugueses, no final do século XV e começo do século XVI, trouxeram para os países colonizados (conquistados) sua cultura decadente marcada pela violência, cobiça e fé, estamos computando diariamente mortes antecipadas que poderiam ser evitadas. Tragédia após tragédia. Massacre após massacre. Que não são obras de Deus nem frutos de uma fatalidade. É praticamente tudo evitável!

O ECA não prevê a hipótese de o menor ser responsabilizado no Brasil por atos cometidos fora do nosso país. Mas é claro que temos que combinar o art. 103 do ECA (são atos infracionais os crimes e as contravenções) com o art. 7º do CP para admitir a extraterritorialidade da lei penal brasileira, quando um brasileiro (menor) comete um “crime” fora do nosso território. A raciocinar de maneira diferente, a impunidade estaria garantida. O menor responde pelo “crime” (cometido fora) aqui no Brasil, de acordo com as leis brasileiras, aplicadas por autoridades brasileiras.

É certo, de qualquer modo, que o menor não pode ser extraditado, seja por força da nossa Constituição, seja por força dos tratados internacionais (veja Ramidoff, no atualidadesdodireito.com.br). Tanto as autoridades bolivianas quanto as brasileiras deveriam se empenhar fortemente para apurar a verdade dos fatos.

Autor: Luis Flávio Gomes


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