domingo, 24 de março de 2013

Correio Forense - Justiça rejeita queixa-crime proposta por político contra dois jornalistas - Direito Penal

23-03-2013 15:00

Justiça rejeita queixa-crime proposta por político contra dois jornalistas

   

   A 4ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença que julgou improcedente queixa-crime proposta por um ex-vereador e presidente da Câmara Municipal de Tubarão contra dois jornalistas daquela cidade, acusados de calúnia, injúria e difamação ao publicarem matérias com acusações ao político.

   Na ação, o ex-vereador disse que o teor da notícia deturpou a verdade, atacou fortemente sua reputação e dignidade e, também, atribuiu a sua pessoa a prática de ilícitos. Ao pedir a condenação dos profissionais, disse que a prova documental é suficiente para caracterizar os crimes descritos. Sustentou ainda que o Legislativo municipal garante a seus membros o custeio de diárias até os montantes especificados em lei.

   Segundo os autos, uma matéria foi publicada em jornal de circulação na comarca, da qual constava que o político viajara ao Nordeste para tratar de assuntos de interesse particular, à custa de dinheiro público, e ainda havia “comprado” o certificado de participação em um congresso. Acompanhava a matéria documentação que comprovava os gastos realizados pelo político, os quais teriam sido apresentados à Câmara para ressarcimento.

   No entendimento da relatora, desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, razão não assiste ao apelante. "In casu, não restou comprovada nos autos a conduta delitiva, muito menos o dolo dos acusados", afirmou a magistrada. A relatora ressaltou, ainda, que depoimentos dos vereadores que atuavam junto com o autor na Câmara confirmaram que a viagem aconteceu antes da data prevista para o congresso, com retorno anterior ao seu término.

    “Cumpre esclarecer que não vejo excessos nas notícias veiculadas, mas apenas informações sobre os fatos investigados a respeito da viagem e do dinheiro  utilizado”, finalizou a relatora. A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 2012.036521-9).    

Fonte: TJSC


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