terça-feira, 19 de março de 2013

Correio Forense - Reprovado no teste do bafômetro fica impedido de dirigir - Direito Penal

17-03-2013 22:00

Reprovado no teste do bafômetro fica impedido de dirigir

A juíza Lígia Sarlo Müller, da 4ª Vara Criminal da Serra, condenou a oito meses de detenção e à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação(CNH) o motorista V.P.F., que foi preso em flagrante depois de ter sido reprovado no exame do bafômetro, que deu positivo para embriaguês.

A sentença, nos autos do processo, foi assinada em 24 de janeiro deste ano e publicada no Diário de Justiça do Espírito Santo.

“Fixo para a pena privativa de liberdade, a pena-base em oito meses de detenção. (...) Deixo de aplicar a atenuante da confissão, prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, visto que o acusado não confessou plenamente, apresentando ressalvas à prática do delito, quando afirma que não estava embriagado”, diz a magistrada na sentença.

Na forma do artigo 306, a juíza Lígia Sarlo decretou a suspensão da habilitação e/ou a proibição de se obter permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, de qualquer natureza e espécie, pelo prazo de um ano.

“Reputo essa reprimenda como necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime”, afirma a magistrada na sentença.

Por fim, ela concluiu que o sentenciado faz jus ao benefício de ter a pena substituída por uma pena restritiva de direito (art. 43, CP), a ser definida oportunamente, pelo juízo da Execuções Penais.

Segundo denúncia do Ministério Público Estadual, no dia 30 de junho de 2011, por volta das 22 horas, na Avenida Norte-Sul, no município de Serra, V.P.F. conduzia o veículo Fiat Palio, placa MRW-5272, sob efeito de álcool. Ele foi preso em flagrante pela Polícia Militar.

Consta que o acusado apresentava sinais claros de embriaguês, motivo pelo qual foi submetido ao teste de alcoolemia, por meio do 'bafômetro', que apontou o resultado de 0,47 mg de álcool por litro de ar expedido dos pulmões, quantidade esta que, pela equivalência de álcool no sangue, é superior ao limite estabelecido na legislação penal.

 

Processo nº 048.11.018932-0

Fonte: TJES


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