domingo, 6 de janeiro de 2013

Correio Forense - TJSP usa Justiça Restaurativa na ressocialização de jovens - Direito Penal

03-01-2013 10:00

TJSP usa Justiça Restaurativa na ressocialização de jovens

 

Uma experiência de Justiça Restaurativa no Estado de São Paulo representa uma alternativa para jovens em conflito com a lei. O projeto “Justiça Juvenil Restaurativa em São Caetano do Sul” aposta na possibilidade de reabilitação dos infratores no lugar da repressão, base da aplicação das medidas socioeducativas, sobretudo a internação. A Justiça Restaurativa envolve o autor do ato infracional e a vítima dele no processo de solução do conflito, sem precisar levá-lo à Justiça.

O projeto da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de São Caetano foi premiado em novembro passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O responsável pelo projeto, juiz da VIJ de São Caetano, Eduardo Rezende Melo, recebeu o prêmio referente ao segundo lugar no I Prêmio CNJ da Infância e da Juventude das mãos do conselheiro Jefferson Kravchychyn, em cerimônia realizada no Plenário do CNJ.

A iniciativa começou em 2005, quando foram capacitados professores, funcionários, alunos e familiares de estudantes para resolver os conflitos escolares no mesmo ambiente em que surgiam, escolas públicas do município. Tendo como base o diálogo, foram aplicadas metodologias como conversas, círculos e conferências restaurativas que garantiam responsabilização de quem cometeu o ato infracional e, ao mesmo tempo, contemplavam “as necessidades e direitos das vítimas” desses atos.

Expansão – Em 2006, a capacitação foi ampliada a outros membros da comunidade, em casos de conflitos de menor potencial ofensivo, frequentemente associados à violência doméstica, ao alcoolismo e ao consumo de drogas. Em 2011, com apoio da Secretaria Especial de Direitos Humanos, o projeto passou a abranger os crimes graves. O processo começa após o Ministério Público representar contra o jovem, a quem é proposta a via restaurativa. Caso o adolescente, devidamente assistido juridicamente, concorde, o juiz oferece um acordo a quem cometeu o ato infracional e a suas vítimas.

Metodologia – Ao invés de ser internado, o adolescente pode reparar de alguma forma o dano que cometeu à família. O acordo também prevê que o jovem tome parte em ações que previnam a reincidência dele em atos infracionais e que promovam a sua integração social e familiar. “Com isso evita-se maior envolvimento  do adolescente com o sistema de justiça juvenil e preserva sua primariedade, sendo-lhe juridicamente vantajoso”, afirmou o magistrado responsável pela iniciativa. 

Fonte: CNJ


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