quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Correio Forense - Estelionatária deve prestar auxílio a entidade de assistência a crianças com câncer - Direito Penal

29-01-2013 06:00

Estelionatária deve prestar auxílio a entidade de assistência a crianças com câncer

 

        “Comprovada a autoria delitiva, sendo a confissão judicial corroborada pelos seguros e convincentes depoimentos da vítima e dos gerentes das lojas onde a acusada efetuou compras, de rigor a sua condenação.” Com base nessa afirmação, o juiz Marcos Vieira de Morais, da 2ª Vara Criminal Central da Capital, condenou um atendente de supermercado pela prática do crime de estelionato.

        Segundo consta dos autos do processo, J.A.V. – que trabalha como caixa em uma conhecida rede de supermercados – apropriou-se do cartão de crédito que um cliente havia esquecido no caixa em que ela operava no dia dos fatos e comprou roupas em algumas lojas, usando o cartão da vítima. O valor aproximado das compras foi de R$ 1,4 mil.           Durante o andamento do feito, a ré foi beneficiada com a suspensão condicional do processo, mas o fato de ser processada por outro crime durante o período de prova causou a revogação desse benefício.           Por esse motivo, o processo voltou a ter regular andamento e resultou em sua condenação à pena de nove meses e dez dias de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de 12 dias-multa, calculados no valor mínimo legal.

        Por estarem presentes os requisitos previstos na legislação, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária, consistente no pagamento, em dinheiro, de valor equivalente a um salário mínimo, destinado ao Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer (GRAACC).               Processo nº 0043365-13.2007.8.26.0050

Fonte: TJSP


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