quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Correio Forense - Office boy que alterou dados de cheques é condenado por estelionato - Direito Penal

20-01-2013 16:00

Office boy que alterou dados de cheques é condenado por estelionato

 

 

 

        O juiz André Carvalho e Silva de Almeida, da 30ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou office boy por alterar dados em cheques e depositá-los na conta de sua esposa.

        De acordo com a denúncia, T.A.S era responsável por fazer o serviço bancário da empresa para a qual trabalhava. De posse de algumas folhas de cheque que deveriam ser depositadas na conta de seus empregadores, ele, usando um corretivo, alterou dados constantes do verso de algumas dessas folhas as depositou na conta corrente de sua esposa. Segundo a acusação, o prejuízo teria sido de aproximadamente R$ 29 mil.

        Ao ser interrogado, o acusado admitiu a autoria do delito e, diante disso e das demais provas produzidas nos autos do processo, o magistrado entendeu pela sua condenação. “A prova produzida em juízo demonstrou, à saciedade, a responsabilidade criminal do réu e, como bem é sabido, a admissão de culpa é prova incontestável de autoria, somente devendo ser afastada quando, por ela, se vislumbra algum interesse escuso do confitente, o que, no caso presente, não se constata”, afirmou.

        Ao condená-lo, fixou a pena em um ano e seis meses de reclusão em regime inicial aberto, além do pagamento de dez dias-multa, no valor unitário mínimo. Porém, por estarem presentes os requisitos previstos no artigo 44, do Código Penal, o magistrado substituiu a condenação por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da pena fixada, além do pagamento de outros vinte dias-multa, também no piso mínimo.

        Processo nº 0041649-09-2011.8.26.0050

 

Fonte: TJSP


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