sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Correio Forense - Procuradoria-Geral pede prisão imediata de deputado do PMDB - Direito Penal

10-01-2013 14:30

Procuradoria-Geral pede prisão imediata de deputado do PMDB

A tensão entre o Legislativo e o Judiciário ganhou ontem mais um ingrediente. Condenado em outubro de 2010, mas até hoje livre e com mandato, o deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) deve ser o primeiro parlamentar preso no exercício do cargo após sentença condenatória do Supremo Tribunal Federal. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu ao presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, a prisão imediata do deputado, considerado culpado das acusações de peculato e formação de quadrilha. Ele foi condenado a 13 anos e 4 meses de cadeia, mas ainda circula livremente pelos corredores da Câmara, porque seus advogados recorreram da decisão da Corte. Os embargos foram rejeitados por unanimidade no último dia 13, mas ainda não houve a publicação desse acórdão específico — o da condenação já saiu no Diário da Justiça. O procurador argumenta que não há mais possibilidade de apresentação de outros recursos. Mas a defesa de Natan Donadon alega que a prisão antes do trânsito em julgado do processo seria uma ilegalidade.

Se a prisão parece iminente, o mesmo não se pode falar da cassação do mandato de Donadon. Como não houve pedido do Ministério Público para a perda do cargo, o caso não foi discutido durante o julgamento no Supremo, ao contrário do que ocorreu no mensalão. Somente com a detenção em regime fechado do parlamentar é que a Câmara dos Deputados tratará sobre o caso. Como Natan precisa ficar pelo menos dois anos na cadeia para pedir o benefício da progressão de pena para o regime semiaberto, seu mandato já estará terminado ao fim do cumprimento da pena e ele não poderá voltar à Câmara.

No mês passado, o ministro Joaquim Barbosa rejeitou o pedido da Procuradoria Geral da República para a prisão imediata dos condenados por envolvimento com o mensalão. O presidente do Supremo alegou que seria incabível a execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação. Mas o caso de Natan Donadon tem diferenças com relação aos réus da Ação Penal 470, tendo em vista que o acórdão da condenação já foi publicado. Ainda existe a possibilidade de a defesa do deputado recorrer contra a rejeição dos embargos de declaração. Mas o Supremo pode entender que a medida tem objetivo exclusivamente protelatório e determinar o cumprimento imediato da sentença.

Na petição enviada ao Supremo, o procurador-geral de Justiça alega que, embora o acórdão não tenha sido publicado, “o recolhimento do réu à prisão é medida que se impõe, pois o acórdão condenatório proferido pelo plenário do Supremo carrega a característica de definitividade”.

“Forma açodada”

O presidente do Supremo tem três alternativas em relação ao pedido da PRG: recusar a prisão imediata; acatar a petição e mandar o deputado para a cadeia; ou pode ainda remeter o documento à relatora da Ação Penal 396, ministra Cármen Lúcia, para que ela analise o caso depois do recesso. Natan Donadon foi condenado por envolvimento no desvio de recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia. Como diretor financeiro da Casa, ele e outros sete corréus teriam se apropriado indevidamente de R$ 1,6 milhão durante a execução de contratos de propaganda.

O advogado do parlamentar, Nabor Bulhões, acredita na possibilidade de reversão da condenação com a apresentação de novos recursos e defende a ilegalidade da prisão imediata. Nos embargos apresentados ao Supremo, a defesa de Natan argumentou que a pena aplicada ficou muito superior às definidas em primeira instância para os corréus. “Houve desmembramento do processo e corréus com imputações mais graves foram absolvidos ou tiveram penas que garantem cumprimento em regime aberto. Nesses casos, o Supremo tem precedentes de que deve prevalecer o princípio da isonomia. Não importa se essas decisões forem proferidas por instâncias distintas”, acrescentou o advogado do deputado.

Em 2010, Natan Donadon renunciou ao mandato anterior na esperança de escapar do julgamento no STF mas, ainda assim, a Corte entendeu que tinha competência para analisar o caso. Depois do escândalo, Donadon foi reeleito pela população de Rondônia e voltou à Câmara. Desde a condenação, o deputado raramente é visto nos corredores da Casa.

Para Nabor Bulhões, o Ministério Público está agindo “de forma açodada e motivado por pressão da imprensa”. Ele diz que a rejeição dos embargos sem a publicação do acórdão não configura trânsito em julgado. “Espero que o eminente presidente do Supremo rejeite esse, pedido porque ele contraria o acórdão do próprio tribunal. O trânsito em julgado só ocorrerá 15 dias depois da publicação do acórdão, caso não haja novo recurso”, concluiu Nabor, sem confirmar se entrará com novos recursos contra os embargos já rejeitados pelo STF.

Fonte: CNJ/CORREIO BRAZILIENSE


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