terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Correio Forense - Acusado de irregularidades em contratos de saúde no RN pede liberdade - Direito Penal

29-01-2013 18:00

Acusado de irregularidades em contratos de saúde no RN pede liberdade

 

 

O médico T.S.M. impetrou Habeas Corpus (HC 116587), no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual pede liminar para responder a processo em liberdade. Ele teve prisão preventiva decretada em 18 de junho de 2012, em razão de uma investigação ocorrida no Estado do Rio Grande do Norte que apurou supostas irregularidades em contratos de gestão da área de saúde, celebrados entre a Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte e a Associação Marca.   Segundo os autos, T.S.M é acusado de chefiar o suposto esquema criminoso lesivo ao erário municipal. O HC questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou liberdade ao médico e também o pedido alternativo de prisão domiciliar ou outra medida cautelar diversa em razão de enfermidade. Antes, a solicitação havia sido indeferida também pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN).   De acordo com a defesa, o decreto de prisão não foi fundamentado de forma suficiente. Seus advogados alegam que, em um Estado Democrático de Direito, a prisão provisória é medida excepcional e, por isso, não deve ser utilizada como “remédio genérico de limitação de liberdades”. Argumentam, ainda, que as instâncias anteriores não levaram em consideração princípios tais como o da dignidade da pessoa humana e o direito à vida.   Os advogados sustentam que seu cliente sofre de doença grave, motivo pelo qual ele necessita de cuidados rotineiros, não podendo ser privado dos tratamentos. “Trata-se de enfermidade que demanda atendimento médico ágil, especializado e eficiente”, afirmam.   Assim, a defesa pede que seja superada a Súmula nº 691/STF com a consequente concessão da liminar. “A presente hipótese apresenta especial situação que justifica o deferimento da medida e permite a superação da Súmula 691 quando constatada a absoluta ausência de motivação da prisão preventiva”, frisam, ressaltando que deve ser observado também o princípio da isonomia, uma vez que dois corréus tiveram suas liberdades restabelecidas por decisões da 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal (RN) e do TJ-RN.

Fonte: STF


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