sábado, 26 de janeiro de 2013

Correio Forense - PEC 37: a resposta da Câmara ao mensalão em favor da impunidade - Direito Penal

26-01-2013 12:00

PEC 37: a resposta da Câmara ao mensalão em favor da impunidade

Habitualmente, a resposta do Parlamento brasileiro à sociedade quando crimes contra a vida ganham repercussão nacional é o endurecimento da legislação penal - ainda que leis mais rígidas não levem, necessariamente, à redução da violência ou a punições exemplares. Em relação aos ruidosos casos de corrupção envolvendo políticos e empresários, a resposta do legislador nos últimos anos parece ser de ordem inversa - o abrandamento do combate ao crime do colarinho branco.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37 é o mais recente exemplo disso. Apresentada pelo deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA), ex-delegado de polícia do Maranhão que ocupou o cargo de secretário de Segurança Pública do Estado na década de 80, a PEC começou a tramitar na Câmara dos Deputados em junho de 2011 a partir da chancela de 207 membros da Casa, com amplo apoio de peemedebistas (33 assinaturas), petistas (31) e tucanos (20), mas com a rubrica de praticamente todos os partidos representados no Parlamento. Com a PEC, os deputados pretendem acrescentar um décimo parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal para proibir que o Ministério Público, seja federal ou dos Estados, promova investigações.

Em 21 de novembro do ano passado, no apagar das luzes do Congresso Nacional e faltando poucos dias para que o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrasse o julgamento do processo do mensalão - nas palavras tucanas, o maior escândalo da história do país, e na visão petista, apenas mais um caso de caixa dois em campanha eleitoral -, a comissão especial criada para analisar a PEC na Câmara dos Deputados aprovou a proposta, que em seu texto dá às polícias federal e civis dos Estados exclusividade na apuração de infrações penais.

Não é a primeira vez que a investigação de um caso de corrupção de grandes proporções provoca reações em setores tradicionalmente desacostumados a responder por seus atos. Desde que foi incumbido, em 1988, de promover privativamente a ação penal no Brasil e zelar pelo respeito aos poderes públicos, o Ministério Público vem sofrendo as consequências das atribuições dadas a ele pelos parlamentares que elaboraram a Constituição Federal vigente.

Foi assim entre os anos 90 e 2000, quando o Ministério Público Federal detectou um desvio de R$ 169 milhões destinados à construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. As investigações tiveram como foco o principal envolvido no esquema, o juiz trabalhista Nicolau dos Santos Neto, que acabou ganhando a pecha de Lalau, mas acabaram por tangenciar aliados de peso do então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso. Incomodado com a insistência do procurador Luiz Francisco de Souza em investigá-lo, o ex-secretário geral da Presidência Eduardo Jorge Caldas Pereira iniciou uma cruzada para desmoralizá-lo, acusando sua filiação ao PT e seu interesse em apontar as armas ao PSDB. Em artigo de mais de quatro páginas na internet, o ex-secretário da Presidência afirma que arrepende-se do apoio que deu, durante a Constituinte, à proposta de independência do MP.

Golpes mais diretos contra o chamado poder de investigação do MP foram desferidos na sequência, embora ainda hoje não se saiba se acertarão o alvo. A última sessão de julgamento do Supremo no ano passado foi destinada à análise de dois casos nos quais se questiona o tema. Em um deles, Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, suspeito de participação na morte do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel, em janeiro de 2002, tenta anular investigações do MP com o argumento de que essas cabem somente às polícias. Em outro, Jairo de Souza Coelho, ex-prefeito de Ipanema, no interior de Minas Gerais, investigado por descumprir decisão judicial para pagar precatórios, faz o mesmo. Em ambos, o Supremo ainda não definiu o destino do MP.

Também insurgiu-se contra o MP o ex-prefeito de São Paulo e hoje deputado federal Paulo Maluf, que responde a inúmeros processos por improbidade administrativa e tem seu nome e foto inseridos na lista de procurados da Interpol, a polícia internacional. Em 2007, após ser eleito deputado federal, Maluf usou seu mandato em causa própria ao apresentar um projeto de lei - conhecido por Lei da Mordaça - que prevê punição a procuradores e promotores que "agirem de má-fé" ao entrarem com ação contra políticos, numa clara tentativa de inibir o MP.

Destinados a combater o crime hoje existem as polícias e o MP, com estruturas enxutas e recursos escassos. À disposição dos acusados estão alguns dos advogados mais caros do país e um sem número de recursos previstos no Código de Processo Penal que garantem a ampla defesa e o devido processo legal previstos na Constituição, que juntos praticamente enterraram duas das mais importantes investigações criminais já levadas a cabo no Brasil.

Uma delas é a Operação Castelo de Areia, deflagrada em 2009 para investigar supostos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, corrupção e financiamento ilegal de campanhas eleitorais que teriam sido cometidos pelo comando da empreiteira Camargo Corrêa. A outra é a Operação Satiagraha, de julho de 2008, que investigou supostos crimes financeiros cometidos pelo empresário Daniel Dantas, dono do Grupo Opportunity. Ambas tiveram início na PF e contaram com amplo apoio do MP na investigação dos fatos. Ambas foram contestadas nos tribunais superiores por renomados criminalistas contratados pelos grupos econômicos dos acusados. Ambas estão em vias de serem anuladas por completo caso o Supremo siga o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou inválidas as provas obtidas pela PF e pelo MP.

Pergunta-se, então: a quem interessa que MP e polícias confrontem-se na disputa pela exclusividade da investigação criminal? Certamente não é ao cidadão que cumpre a lei e paga seus impostos. A este, uma lembrança: o médico Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão por estupro e atentado violento ao pudor de 37 pacientes de sua clínica de fertilização em São Paulo e hoje foragido, teve a denúncia contra si rejeitada na primeira instância da Justiça paulista em 2009. O argumento do juiz para negar a abertura do processo penal, decisão mais tarde revertida, surpreende pela facilidade com que relega a justiça a segundo plano em prol da burocracia: a investigação foi feita pelo MP, que não teria poder de investigação.

Cristine Prestes é repórter especial. Maria Cristina Fernandes volta a escrever em fevereiro

E-mail cristine.prestes@valor.com.br

Autor: Colaboração do CF
Fonte: CNJ/VALOR ECONÔMICO


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