quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Correio Forense - Condenado pelo crime de tortura homem que agrediu a namorada para tentar obter dela a confissão de que o havia traído - Direito Penal

25-01-2013 20:00

Condenado pelo crime de tortura homem que agrediu a namorada para tentar obter dela a confissão de que o havia traído

Um homem (F.B.M.) que desferiu tapas e socos no rosto de sua namorada (B.G.G.) – agressões essas que geraram deformidades e sequelas oftalmológicas – com o intuito de obter dela a confissão de que o havia traído, foi condenado à pena de 2 anos e 1 mês de reclusão pela prática do crime de tortura (art. 1.º, II, da Lei 9.455/97).

Em Juízo a vítima (B.G.G.) afirmou "que o apelante [F.B.M.] sempre foi muito desconfiado e ciumento na constância do relacionamento; no dia dos fatos não se sentia bem, mas, mesmo assim, ele insistiu que fossem jantar na casa de seus pais; após o jantar, se dirigiram à residência dele, onde se deitou em um colchão, enquanto ele se sentou perto de sua cabeça; Fernando então lhe perguntou se tinha outro homem, ao que lhe respondeu negativamente; a partir desse momento, iniciaram-se as agressões; o apelante lhe batia muito no rosto, dizendo que havia sido traído e que tinha provas, mas que queria uma confissão; seu rosto ficou deformado e ele não parava de lhe agredir, pois queria que confessasse sua infidelidade; até hoje sente dor de cabeça todas as manhãs e tem pavor dele".

Essa decisão da 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir a pena e alterar, de ofício, o regime de cumprimento) a sentença do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Colorado.

(Apelação Criminal n.º 943814-6)

Fonte: TJPR


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