30-01-2010 10:30Presidente do STF suspende ação contra desembargador
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O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender "por falta de justa causa" ação penal contra o desembargador Roberto Haddad, denunciado pelo Ministério Público Federal por porte ilegal de arma - no caso, uma caneta-revólver 22 fabricada em Taiwan e encontrada na residência de Haddad durante a Operação Têmis, investigação sobre suposto esquema de corrupção e venda de sentenças judiciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Em sua decisão, que tem caráter liminar até julgamento de mérito da ação, Mendes voltou a criticar "ações espetaculosas"da Polícia Federal e da Procuradoria da República, que agiram conjuntamente na Têmis. Fazendo referência a uma decisão anterior, em outro feito e sob relatoria de outro ministro, Mendes fala em "pura criação mental da acusação".
Fonte: Congresso em Foco e Folha de São Paulo
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Correio Forense - Presidente do STF suspende ação contra desembargador - Direito Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010
Correio Forense - Presidente do STF suspende ação contra desembargador - Direito Penal
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