sexta-feira, 31 de julho de 2009

Correio Forense - STJ nega pedido de liminar a acusado de homicídio no RS - Processo Penal

30-07-2009

STJ nega pedido de liminar a acusado de homicídio no RS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar em habeas corpus a Robson dos Santos Behenck, acusado de homicídio no Rio Grande do Sul e preso preventivamente. Ele pretendia responder ao processo em liberdade. O ministro João Otávio de Noronha entendeu, baseado no decreto da prisão, que o fato é grave, há indícios de autoria e materialidade e a prisão foi decretada para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. Segundo o ministro, os motivos expostos no decreto são suficientes para embasar a custódia. O mérito da questão será julgado pela Sexta Turma.

No pedido de habeas corpus, a defesa do acusado aponta ilegalidades no ato da prisão, já que não houve flagrante ou mandado de prisão. Além disso, alega falta de fundamentação no decreto prisional e afirma que Robson tem condições favoráveis para responder ao processo em liberdade. A defesa ainda argumenta que, por não ter sido informada da data do julgamento, não teve direito de optar, ou não, pela sustentação oral, tendo sido cerceada.

O acusado estava recolhido em prisão temporária, desde 23 de março deste ano. Em 21 de abril, foi decretada sua prisão preventiva pelo Tribunal de Justiça (TJ) do RS. Segundo o decreto, o próprio suspeito confessou ter atirado. Sua versão é que teria disparado a certa distância, apenas para ameaçar a vítima. Porém, um amigo da vítima, que testemunhou o crime, disse que Robson estava de bicicleta e, a certa velocidade, atirou pelas costas.

A prisão preventiva foi decretada, também, para proteger a testemunha presencial. Além disso, o acusado foi detido pela Polícia Rodoviária Federal quando tentava sair do distrito onde teria ocorrido o crime a ele atribuído. No decreto consta a tese de que o acusado estaria sendo ameaçado pela vítima. Porém, o argumento não foi considerado suficiente para justificar sua atitude.

Fonte: STJ


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