sexta-feira, 31 de julho de 2009

Correio Forense - STJ mantém presos em Catanduvas até definir a qual juízo cabe decidir transferência - Processo Penal

30-07-2009

STJ mantém presos em Catanduvas até definir a qual juízo cabe decidir transferência

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, determinou que os presos Isaías da Costa Rodrigues, Marco Antonio Pereira Firmino, Marcus Vinicius da Silva, Cláudio José Fontarigo e Ricardo Chaves de Castro Lima permanecerão no presídio federal em Catanduvas (PR), até que a Terceira Seção do STJ defina a quem caberá apreciar a discussão sobre a transferência deles para o Rio de Janeiro (RJ).

O conflito de competência foi suscitado pelo juiz de direito da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro (RJ) depois que o juiz federal de Catanduvas determinou o retorno de presos ao estado fluminense depois de mais de dois anos que se encontravam no presídio federal paranaense.

Segundo informações divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça (MJ), ao qual o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) é subordinado, os presos foram acolhidos pelo Sistema Penitenciário Federal (SPF) em janeiro de 2007, pelo prazo inicial de 120 dias, por terem sido apontados como mentores dos episódios de conturbação da ordem pública no Rio de Janeiro, no final de 2006.

Ainda de acordo com o MJ, “a tentativa de devolução dos detentos ao sistema penitenciário do Rio de Janeiro ocorreu em cumprimento à determinação da Justiça Federal do Paraná, pelo fato de os presos já estarem no SPF há mais de dois anos e meio e que, em tese, já teriam direito à progressão de regime por terem cumprido 1/6 da pena”. Essa decisão, segundo o Ministério da Justiça, teria sido comunicada à Justiça fluminense há quase um mês.

Na noite desta terça-feira, dia 28, o Depen teve ciência da decisão do juiz de execução penal do Rio de Janeiro de não receber os presos quando o avião de escolta se encontrava em solo fluminense. Os presos retornaram ao presídio federal na manhã desta quarta-feira, após a decisão do STJ.

Definir a quem compete tratar da questão caberá ao ministro Og Fernandes, como relator, e demais ministros da Terceira Seção.

Os argumentos do pedido fluminense

O juízo fluminense afirma, na ação para o STJ, que o juízo federal prorrogou por 360 dias a permanência dos presos transferidos para Catanduvas a contar de 5/1/2008. Em abril deste ano, a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro deferiu a permanência deles no Paraná, considerando que o novo prazo seria retroativo a 5/1/2009. No entanto, em junho deste ano, em datas diferentes, o juiz federal determinou a transferência dos presos para o Rio de Janeiro, à exceção de Cláudio José Fontarigo, cuja permanência no Paraná foi prorrogada até 28 de setembro próximo.

A Justiça fluminense afirma que a transferência para estabelecimento penitenciário federal em outro estado deve se guiar pela regra da temporaneidade e a legislação prevê que esse prazo pode ser, excepcionalmente, renovado por mais 360 dias. E exemplifica, como indicativo da necessidade da permanência dos presos na unidade federal, o homicídio do tenente-coronel da Polícia Militar José Roberto do Amaral Lourenço, então diretor do Presídio Bangu 3, ocorrido no ano passado.

Os fatos, afirma, diante da gravidade, indicam a extrema necessidade de resguardar “a política de segurança pública, para a qual, dado o interesse de toda a coletividade, não pode fechar os olhos”.

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - STJ mantém presos em Catanduvas até definir a qual juízo cabe decidir transferência - Processo Penal

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário