sexta-feira, 31 de julho de 2009

Correio Forense - Condenado a nove anos por sexo com menor de 13 pede absolvição - Direito Penal

18-07-2009

Condenado a nove anos por sexo com menor de 13 pede absolvição

A Defensoria Pública da União (DPU) pede Habeas Corpus (HC 99897) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que L.A.L. seja absolvido da pena de nove anos de prisão por ter mantido relações sexuais com uma garota menor de 13 anos. A sentença foi baseada no Código Penal e a conduta definida como estupro com presunção de violência (artigos 71, 213 e 224, alínea a do Código Penal).

Apesar de ter sido absolvido em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que afastou a presunção de violência, o Conselho Superior daquele tribunal atendeu um recurso do Ministério Público para manter a condenação dada inicialmente.

De acordo com a defesa, essa última decisão causa constrangimento ilegal ao acusado e merece reparo. Isso porque a relação teria sido “afetiva sexual consentida” pela garota e não corresponderia a um caso clássico de estupro porque a suposta vítima também manteve com o acusado uma relação afetiva.

A acusação teve início por conta da reação dos pais ao saber que a filha estava grávida de L.A.L., um homem casado. Mas, para a defensoria, “o Direito Penal não pode punir comportamento tido como imoral pelo senso comum”. Sustenta ainda que é preciso adequar a lei à realidade, uma vez que, nos tempos modernos, há mais conhecimento sobre o comportamento sexual por parte dos jovens e adolescentes brasileiros.

Com esse argumento, afirma que a menor tinha consciência de seu comportamento e que, por isso, a presunção de violência deve ser afastada e o acusado absolvido porque a conduta caracteriza muito mais um ato isolado motivado por afeto do que pela perversão.

No caso de não ser aceita a tese e de a condenação ser mantida, a defesa pede que a pena seja fixada com base no mínimo legal, ou seja, um sexto da pena inicial a ser cumprida em regime semiaberto.

Fonte: STF


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