19-07-2009Palavra da vítima tem força de prova e sustenta condenação contra réu
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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Lages, que condenou Nelio Machado à pena de dois anos de reclusão em regime aberto, por tentativa de roubo contra Karla dos Santos. Segundo os autos, no dia 3 de novembro de 2008, em Lages, no Bairro Morro Grande, o réu abordou Karla, que caminhava em direção à sua residência, e pediu um cigarro. Ao notar que a vítima recusou o pedido, ele puxou sua bolsa, no intuito de roubá-la. Houve reação da vítima que, embora agredida e insultada, conseguiu desvencilhar-se do réu e fugir para sua casa. Em 1º Grau, Nelio recebeu dois anos de reclusão em regime aberto. Inconformado com a decisão, o réu apelou ao TJ, com pleito de absolvição por falta de provas. De acordo com o relator da matéria, desembargador Tulio Pinheiro, a palavra da vítima, neste tipo de ocorrência e em coerência com os autos, é suficiente para comprovar o delito. "Nos crimes contra o patrimônio, praticados normalmente de maneira ardilosa, sem constituir testemunha, as declarações coerentes da vítima apresentam extrema relevância, de modo que, em harmonia com os demais elementos constituídos no processo, autorizam a prolação da sentença condenatória", finalizou o magistrado. A decisão foi unânime.
Fonte: TJ - SC
A Justiça do Direito Online
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