28-07-2009Extinção de punibilidade beneficia réu que agrediu idoso na Capital
A Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em sessão realizada na última quinta-feira (23/7), desclassificou de tentativa de homicídio para lesão corporal simples o crime imputado ao acusado Robson Eduardo Fernandes praticado contra Aurino da Silva. Com a desclassificação, ficou extinta a punibilidade pela decadência, já que a vítima não exerceu oportunamente o direito de representação. Segundo os autos, no dia 24 de julho de 2007, no bairro Monte Verde, na Capital, o réu desferiu, com uma barra de ferro de 90 cm de cumprimento, um golpe nas costas da vítima, à época com 66 anos de idade, o que provocou-lhe inúmeros ferimentos. O júri foi presidido pelo juiz Yannick Caubet e contou com a participação do promotor de justiça Alceu Rocha e do advogado César Antônio Sassi, que atuou na defesa do réu.
Fonte: TJ - SC
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sexta-feira, 31 de julho de 2009
Correio Forense - Extinção de punibilidade beneficia réu que agrediu idoso na Capital - Processo Penal
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