sexta-feira, 31 de julho de 2009

Correio Forense - Justiça condena motorista que, embriagado, provocou acidente e mortes - Direito Penal

15-07-2009

Justiça condena motorista que, embriagado, provocou acidente e mortes

[color=#323030]O juiz Renato Müller Bratti, titular da Vara Criminal da Comarca de Laguna, condenou o motorista Antônio Neumann à pena de quatro anos e seis meses de detenção, em regime semi-aberto, mais quatro meses e 15 dias de proibição para obter a habilitação para dirigir veículo automotor. As sanções foram aplicadas  pela prática do crime de embriaguez ao volante. Segundo os autos, no dia 20 de agosto de 2004, Antônio dirigia um caminhão de propriedade da C&A Administradora de Bens, no qual era motorista profissional, quando bateu num veículo que estava parado numa fila na pista de rolamento.

 O acidente causou engavetamento de diversos carros e culminou com a morte de seis pessoas, que foram carbonizados tamanho o impacto da batida. De acordo com o boletim de ocorrência realizado pela Polícia Rodoviária Federal, Antônio estava embriagado e dirigia em alta velocidade.

Em sua defesa, o réu alegou que não chegou a ver a fila, que não possuía nenhuma sinalização da PRF e que tentou frear, mas o caminhão apresentou defeito. "Verifica-se que o próprio acusado admitiu que no dia dos fatos ingeriu bebida alcóolica e que não viu os veículos parados à sua frente, tampouco, a sinalização no local indicando obras na pista, bem como, afirmou que estava sem dormir há cerca de três noites e meia. Portanto, sua responsabilidade pela colisão e consequente morte das seis vítimas, emerge dos autos sem sombra de qualquer dúvida, pois além de sua confissão temos ainda o fato de que a mesma encontra-se corroborada pelas testemunhas ouvidas e também pelos documentados e croquis de acidente de trânsito carreados ao feito, estes últimos elaborados pelos agentes de trânsito, dotado de total veracidade, devendo prevalecer ante a ausência de prova em sentido contrário", afirmou o juiz Renato Müller Bratti, em sua decisão. Ainda cabe recurso. (Autos n.º 040.04.003120-9)

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Fonte: TJSC


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