sexta-feira, 31 de julho de 2009

Correio Forense - Ousado assalto de um minuto leva réu para cadeia por seis anos - Processo Penal

28-07-2009

Ousado assalto de um minuto leva réu para cadeia por seis anos

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, rejeitou recurso protocolado pela defesa de Geison Nereu de Carvalho, contra sentença da Comarca de Barra Velha, que o condenou à pena de seis anos e cinco meses de reclusão , em regime fechado, mais multa, por ter, juntamente com outros criminosos, todos armados, roubado uma casa lotérica naquela cidade. De acordo com o processo, após entrarem no estabelecimento, renderam uma funcionária, um cliente e o proprietário, e de lá saíram com a quantia de R$ 10,4 mil. O dono da loja reconheceu Geison, tanto no inquérito policial como no processo judicial, e esclareceu que fora ele quem saltara sobre o balcão para firmar o revólver na cabeça da funcionária que estava no caixa. Apesar de ser dia claro, eles não usavam máscaras. O grupo levou todo o dinheiro do caixa e saiu a pé do local. Tudo não durou mais que 60 segundos. Na apelação, Carvalho pediu sua absolvição, sob alegação de que o reconhecimento efetuado por apenas uma das vítimas não é prova suficiente para sustentar uma condenação. Invocou ainda a aplicação do princípio in dubio pro reu – absolvição para o réu em caso de dúvida. "Diante dos referidos depoimentos e da afirmação de Ivo (proprietário da lotérica) apontando Geison como um dos responsáveis pelo roubo em apreço, tendo-o reconhecido pessoalmente em duas oportunidades, não há o que se discutir em relação à autoria", afirmou o desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, relator do recurso. Para o julgador, nunca é demais lembrar que nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados na clandestinidade, as palavras da vítima possuem especial valor, principalmente quando corroboradas por demais indícios e circunstâncias.

Fonte: TJ - SC


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