sábado, 19 de junho de 2010

Correio Forense - STF mantém liminar que libertou 20 acusados de participar de exploração de jogo ilegal - Processo Penal

09-06-2010 09:00

STF mantém liminar que libertou 20 acusados de participar de exploração de jogo ilegal

A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou definitiva liminar que há mais de dois anos libertou 20 pessoas acusadas de participar de suposto esquema de exploração de jogo ilegal no Rio de Janeiro. A decisão ocorreu na tarde desta terça-feira durante análise do Habeas Corpus (HC) 91723.

A liminar concedida em 2007 valeu apenas para as prisões preventivas decretadas no processo nº 2007.51.01.80285-5, em curso na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Réus presos por outros motivos continuaram detidos.

O pedido de liberdade foi solicitado por Antonio Petrus Kalil, também conhecido como Turcão, e deferido pelo ministro Marco Aurélio (relator) em julho de 2007. Anteriormente, em julho de 2006, médicos recomendaram a transferência do acusado para o regime domiciliar “como alternativa para minimizar o progressivo quadro demencial e depressivo verificado”.

Na ocasião em que concedeu a liminar, o relator decidiu estendê-la a outros presos. À época, o ministro considerou que o decreto de prisão dos acusados não estava suficientemente fundamentado. O esquema envolvia a venda de sentenças judiciais a pessoas ligadas à máfia dos caça-níqueis e a gravidade dos crimes foi um dos argumentos utilizados para a decretação da prisão.

Julgamento

O ministro Marco Aurélio concedeu a ordem para confirmar a liminar, tendo sido seguido, integralmente, pelos ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. “Graves ou não os crimes, o enquadramento realizado antes da prova, antes da culpa formada, não é conducente à prisão preventiva”, disse o relator.

Segundo ele, os pronunciamentos da Corte são reiterados “a se exigirem para a configuração da periculosidade dados robustos”, o que não é o caso. “Não é possível ter-se o respaldo pelo Supremo de uma prisão preventiva, considerado o sentimento de impunidade que o afastamento poderia causar junto a população”, completou o ministro Marco Aurélio.

Já a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha concedeu a ordem em menor extensão, somente para abranger Antonio Petrus Kalil, ao entender que ele está em situação especial de demência e falta de condições de estar em uma prisão. O ministro Ayres Britto também votou de modo a limitar os efeitos da decisão apenas a Kalil.

Fonte: STF


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