quarta-feira, 2 de junho de 2010

Correio Forense - Advogado suspeito de participar de assassinato de empresários em BH obtém liberdade - Direito Penal

28-05-2010 18:00

Advogado suspeito de participar de assassinato de empresários em BH obtém liberdade

O advogado Luis Astolfo Sales Bueno, acusado de participar de dois homicídios qualificados, em Belo Horizonte (MG), obteve liminar, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que sua prisão cautelar fosse revogada. O réu é acusado de integrar uma quadrilha que teria praticado extorsões e assassinatos de empresários na capital mineira. A decisão é do desembargador convocado Celso Limongi, da Sexta Turma.

No final de abril, Luis Astolfo foi preso temporariamente por suposto envolvimento na morte dos empresários Rayder dos Santos Rodrigues, 38 anos, e Fabiano Ferreira Moura, 36, executados e esquartejados em um apartamento do Bairro Sion, localizado na região centro-sul da capital mineira. Além dele, foram presas outras cinco pessoas que teriam se envolvido nos crimes, entre elas o pastor Sidney Eduardo Benjamin.

A pedido do Ministério Público, a Justiça estadual converteu em prisão preventiva a detenção temporária de 30 dias do pastor. Segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Frederico Costa Flores de Carvalho, Gabriela Ferreira da Costa, Arlindo Soares Lobo e o cabo da Polícia Militar Renato Mozer, todos eles acusados e presos, também entraram com pedido de liminar, objetivando liberdade provisória. O pedido, no entanto, foi indeferido pela 4ª Vara Criminal.

No STJ, à exceção do advogado, nenhum outro suposto integrante da quadrilha ingressou com pedido de habeas corpus. O advogado recorreu ao Superior Tribunal depois de ter um pedido de liminar negado pelo TJMG.

Ao analisar a questão, o ministro Celso Limongi entendeu que a prisão temporária de Luis Astolfo foi decretada sem que se demonstrasse, com dados concretos, de que forma sua custódia era imprescindível para prosseguir as investigações. Segundo Limongi, a decisão que restringiu a liberdade do réu limitou-se a alegar a hediondez e gravidade dos supostos delitos, o que é inadmissível.

Com base nesses argumentos, o ministro do STJ deferiu a liminar para que o advogado fosse colocado em liberdade, sem prejuízo da decretação de nova prisão provisória, com fundamento em dados concretos que a justifiquem. Após a decisão, solicitou que o processo fosse remetido ao Ministério Público Federal, para que emita parecer.

Fonte: STJ


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