sexta-feira, 18 de junho de 2010

Correio Forense - Produtor de eventos acusado de pedofilia continuará preso - Direito Penal

16-06-2010 20:00

Produtor de eventos acusado de pedofilia continuará preso

Acusado de aliciar menores para praticar crimes sexuais, o produtor de eventos M.F.X. continuará preso por decisão unânime da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo denúncia do Ministério Público, usando a internet e a influência de sua profissão, o acusado praticou diversos crimes de pedofilia, como exploração sexual de vulnerável, estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude.

De acordo com a denúncia, o produtor envolvia suas vítimas pela internet, por meio do MSN Messenger, ou pessoalmente, quando elas iam comprar ingressos para os shows que estava promovendo, e mantinha atos libidinosos com as adolescentes em motéis ou em seu local de trabalho. Em troca, ele prometia ingressos para shows de bandas populares, além de máquinas fotográficas, tênis, roupas e até drogas.

O produtor também é acusado de oferecer as adolescentes aos artistas que vinham ao estado do Espírito Santo, para práticas sexuais, visando maior influência com eles. M.F.X está preso preventivamente desde outubro de 2009, por ordem do Juiz da Vara de Inquéritos Criminais da Comarca de Vitória.

No pedido de habeas corpus interposto ao STJ, a defesa alegou ausência de fundamentos para a prisão preventiva, já que o acusado é réu primário, possui bons antecedentes e residência fixa. Requereu a revogação da custódia cautelar ou a concessão do regime de prisão domiciliar, ante "seu debilitado estado de saúde físico e mental". O mesmo pedido já havia sido negado pela 2ª Vara Criminal de Vila Velha e pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Para o relator do processo, ministro Og Fernandes, a prisão do acusado se encontra devidamente justificada, principalmente pela forma como os delitos foram praticados e pela periculosidade social dele, evidenciada na sua propensão à pedofilia: “Tais aspectos evidenciam a periculosidade concreta do paciente, que, consciente da vulnerabilidade das menores e utilizando sua influência no meio artístico, é acusado de exploração sexual e estupro de várias adolescentes menores de idade”.

Quanto ao pedido de prisão domiciliar, o relator informou que o acusado foi transferido para o Centro de Detenção Provisória de Viana II, anexo ao Complexo Penitenciário de Viana, onde há uma unidade de Saúde prisional com condições de oferecer o atendimento médico e a atenção necessários a sua condição de saúde.

“Diante dessas circunstâncias, não há motivo para autorização da prisão domiciliar, que só é possível em casos excepcionais ou na falta de local apropriado para o cumprimento em prisão especial, o que não é o caso dos autos”, ressaltou o ministro. Disse, ainda, que a instrução processual encontra-se praticamente concluída.

Fonte: STJ


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