15-06-2010 15:00Ministra nega liminar a técnico de enfermagem condenado por morte de crianças em hospital pediátrico no Rio
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha negou a liminar requerida em Habeas Corpus (HC 104136) pela defesa do técnico de enfermagem Abraão José Bueno condenado por júri federal a penas que, somadas, ultrapassam 108 anos de reclusão por quatro homicídios e quatro tentativas de homicídio contra crianças de zero a 12 anos que estavam internadas no hospital pediátrico da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
No Supremo, foi alegado cerceamento de defesa em razão de falta de intimação do advogado para fazer a sustentação oral no habeas corpus julgado pela Quinta Turma do STJ. O julgamento ocorreu em 23 de fevereiro deste ano. A ministra Cármen Lúcia afirmou ser necessário analisar a questão de forma mais detida, após a complementação da instrução do pedido com as informações a serem prestadas pelo STJ.
Com relação à suposta falta de fundamentação da prisão preventiva, a ministra relatora ressaltou que não se verifica, de plano, plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados na inicial. A Quinta Turma do STJ destacou que a periculosidade do acusado e a gravidade de sua conduta, evidenciadas pelo modus operandi do delito foi o fundamento utilizado para a prisão do ora paciente. É pacífica a jurisprudência do STF no sentido de se considerar esse fundamento válido para a decretação e manutenção da prisão, afirmou.
Abraão está preso no presídio de segurança máxima de Volta Redonda (RJ) desde novembro de 2005. Sua defesa afirma que as crianças morreram em consequência das graves moléstias que portavam. Abraão foi acusado de matar as crianças mediante a utilização de medicamentos não prescritos às vítimas, resultando em asfixia e paradas respiratórias e cardíacas. Laudo feito em seringas e ampolas encontradas com ele revelou a presença de uma substância que mata por asfixia.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
quarta-feira, 16 de junho de 2010
Correio Forense - Ministra nega liminar a técnico de enfermagem condenado por morte de crianças em hospital pediátrico no Rio - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário