segunda-feira, 7 de junho de 2010

Correio Forense - Comerciante é condenado pelo TRF por vender fósseis - Direito Penal

06-06-2010 09:21

Comerciante é condenado pelo TRF por vender fósseis

Pedido do Ministério Público Federal (MPF) para reforma de sentença que absolveu comerciante de crime de receptação de bens da União (art. 180, § 6.º, do Código Penal) foi aceito pela 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.

Em 2006, a Polícia Federal, durante a "Operação Araripe", apreendeu, no estabelecimento comercial do acusado, dois conjuntos de bens fossilíferos, expostos à venda, e outros três, armazenados na vitrine, escondidos atrás de quadros. A operação tinha como objetivo reprimir o comércio ilegal de fósseis no Mercado Modelo, situado em Salvador/BA.

Durante a fase judicial, o comerciante afirmou que "não sabia que essas pedras eram fósseis verdadeiros com milhões de anos, até porque eram vendidas por vinte ou trinta reais; que só veio saber desse fato quando a mercadoria foi apreendida pela Polícia Federal".

O MPF argumentou nos autos que "é inquestionável o conhecimento do apelado acerca da ilicitude de sua conduta, não sendo crível querer supor ter ele motivos para acreditar não ser proibida a comercialização dos fósseis e, assim, tornar aceitável seu comportamento, em detrimento do interesse social de ver preservado e protegido o patrimônio cultural do nosso País".

Em seu voto, o relator do processo, desembargador federal I’talo Mendes, levou em consideração o posicionamento do MPF, reconhecido por ele como "incensurável". Entre as razões que embasaram o voto, destacam-se o laudo pericial conclusivo, que mostrou serem verdadeiros os fósseis (os fósseis encaminhados a exame compatíveis com os registros fósseis ocorrentes em litologias da região nordeste brasileira referente à Chapada do Araripe), e o conhecimento do réu sobre a ilicitude do ato que praticava (demonstrado no interrogatório inquisitorial).  

O réu foi condenado a dois anos de reclusão e a pagamento de multa. Ele cumprirá a pena em liberdade, mas terá que cumprir duas penas restritivas de direitos, a serem definidas pelo juízo da execução.

 

Apelação Criminal 2006.33.00.006296-0/BA

Fonte: TRF - 1ª Região


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