sábado, 5 de junho de 2010

Correio Forense - Denunciado por furto de fios de cobre no valor de R$ 14,80 recorre ao STF - Processo Penal

22-05-2010 08:00

Denunciado por furto de fios de cobre no valor de R$ 14,80 recorre ao STF

A defesa de P.P.R.O, denunciado por prática de furto (artigo 155, caput, do Código Penal), impetrou Habeas Corpus (HC 104070) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a suspensão do processo-crime em curso na 2ª Vara Criminal de Atibaia (SP). Ele foi denunciado pelo furto de fios de cobre avaliados em R$ 14,80. Caberá ao ministro Gilmar Mendes decidir o caso e apreciar o pedido de liminar feito no habeas corpus.

A defesa pede a aplicação ao caso do princípio da insignificância ou bagatela, que exclui a tipicidade penal. "É que os fios de cobre alegadamente furtados foram avaliados na irrisória importância de R$ 14,80. Ora, como sabido, a prisão é a intervenção mais radical na liberdade do indivíduo que o ordenamento jurídico permite ao Estado", alega.

No HC, a defensora dativa do denunciado cita precedentes do STF nos quais os ministros invalidaram condenações penais após aplicar o princípio da insignificância. Em um deles (HC 84412), relatado pelo ministro Celso de Mello, um rapaz de 19 anos havia sido condenado a oito meses de reclusão por furto de uma fita de videogame, no valor de R$ 25,00, que foi recuperada pelo comerciante.

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


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