domingo, 14 de outubro de 2012

Correio Forense - Um ladrão de galinha no STJ - Direito Penal

03-10-2012 14:30

Um ladrão de galinha no STJ

Mais de 40 linhas foram usadas pela assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para explicar os motivos de a Quinta Turma da Corte ter trancado a ação penal contra um homem acusado da tentativa de furtar uma galinha, avaliada em R$ 30,00. Para o caso que chegou às mãos dos ministros foi aplicado o princípio da insignificância e reformada a decisão do episódio, avaliado anteriormente pelo Tribunal de Justiça (TJ) de Minas Gerais. Ou seja, a tentativa de roubo de um frango tramitou pela Justiça brasileira, cumpriu prazos, ocupou advogados, funcionários e a imprensa do Judiciário, até ser barrada.

A própria relatora do habeas corpus, ministra Assusete Magalhães, teve de explicar no linguajar jurídico sua decisão. Conforme a assessoria do STJ, “a intervenção do direito penal só se justifica quando o bem jurídico protegido tenha sido exposto a um dano expressivo e a conduta seja socialmente reprovável.” Além disso, “a conduta do réu no caso, embora se enquadre na definição jurídica de furto tentado, é desproporcional à imposição de uma pena privativa de liberdade, tendo em vista que a lesão é ‘absolutamente irrelevante’”.

O mais difícil em situações como esta, principalmente àqueles que estão em uma fila de espera de anos por decisões dos tribunais, é tentar compreender os motivos de a legislação do país levar adiante casos tipificados como sem relevância. E entre esse público à espera encontram-se professores que não recebem o piso nacional, aposentados não contemplados com direitos trabalhistas ao longo da vida e doentes ignorados por planos de saúde. Todos se tornaram iguais a um ladrão de galinha no aguardo de atendimento.

Nome do momento no julgamento do caso do Mensalão, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, lembrou em entrevista concedida no ano passado que o sistema do Brasil falha ao contar com quatro graus de jurisdição. Na sua opinião, deveriam ser apenas dois, como é adotado atualmente em todo o mundo. Naturalmente o modelo nacional favorece a disseminação de recursos. Mesmo no STF, Barbosa não escapa de casos semelhantes ao do ladrão de galinha. Por sua mesa já passou o pedido de julgamento de um homem processado depois de chutar a canela da sogra.

Coordenador do Movimento Gestor pela Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), José Roberto Neves Amorim defende a prática como ferramenta de apoio à agilização de processos. “A Justiça fica mais aberta para a população, melhora o atendimento aos jurisdicionados e o estoque de processos existentes nos tribunais desafoga consideravelmente”, destaca. Amorim trabalha no momento para preparar a 7ª Semana Nacional da Conciliação, de 7 a 14 de novembro. A iniciativa, porém, não barra casos esdrúxulos e de menor importância, levados até os tribunais, como o de Minas Gerais. Para esses episódios, a mudança precisa ser outra.

Fonte: CNJ/DIÁRIO POPULAR


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