23-10-2012 08:30Dúvida em reconhecimento gera absolvição de suspeito de cometer crime sexual
O juiz Edson Tetsuzo Namba, da 31ª Vara Criminal Central, absolveu rapaz acusado de atentado violento ao pudor no Grajaú, bairro da zona sul da capital.
De acordo com os acontecimentos narrados na denúncia, M.S.S teria, mediante violência e grave ameaça, constrangido a vítima a praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal, pois abordou-a numa viela e a fez manipular seu órgão genital. Suspeito do crime, ele foi processado e negou a acusação, alegando que na hora dos fatos se dirigia para o trabalho.
Ao julgar o caso, o magistrado afirmou que o fato da vítima não ter reconhecido o acusado com total certeza não permite a condenação. “Ela estava muito nervosa, não teve certeza na fase investigativa e, depois, aponta o réu como o agente. Isso não é suficiente para condenar alguém, muito menos o réu, pessoa sem registro desse tipo de crime, ou outro qualquer, em sua folha de antecedentes”, concluiu. Com base nessas considerações, o absolveu por falta de provas.
Processo nº 0072813-60.2009.8.26.0050
Fonte: TJSP
A Justiça do Direito Online
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
quinta-feira, 25 de outubro de 2012
Correio Forense - Dúvida em reconhecimento gera absolvição de suspeito de cometer crime sexual - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário