terça-feira, 23 de outubro de 2012

Correio Forense - Comerciante condenada por subornar guardas civis deve prestar serviços à comunidade - Direito Penal

22-10-2012 20:00

Comerciante condenada por subornar guardas civis deve prestar serviços à comunidade

        Sentença proferida pelo juiz Rodolfo Pellizari, da 11ª Vara Criminal Central da Capital, condenou comerciante acusada de tentar subornar guardas civis municipais.

        De acordo com a denúncia, M.H teria oferecido vantagem indevida no valor de R$ 950 para que guardas civis metropolitanos não vistoriassem sua loja, que continha produtos de origem duvidosa.

        Por esse motivo, foi processada e condenada a cumprir pena de dois anos de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de dez dias-multa, calculados à razão de 1/30 do maior salário mínimo vigente à época dos fatos.

        Pelo fato de ser primária e por preencher os requisitos previstos no artigo 44, inciso I, do Código Penal, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da condenação, além do pagamento de dez dias-multa.

 

        Processo nº 0003998-06.2012.8.26.0050

Fonte: TJSP


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