11-10-2012 10:30Extinção de pena a adolescente é anulada no TJRN
A 2ª Câmara Cível do TJRN deu provimento a um recurso (Apelação Cível 2012.002442-3), movido pelo Ministério Público, contra uma sentença inicial, que tinha considerado extinta a punição sobre um adolescente, autor de ato infracional equivalente ao tráfico de drogas. Segundo os autos, o adolescente (R.A.M), no dia 05 de junho de 2009, foi detido pela polícia militar por estar comercializando pedras de crack no bairro Santa Maria Gorete, no Município de Currais Novos/RN. Ainda de acordo com os autos do processo, o MP destaca que o juiz determinou o arquivamento, sob a argumentação da ocorrência da prescrição e que a aplicação de uma medida socioeducativa após passado tanto tempo não atingiria o objetivo. Contudo, os desembargadores ressaltaram que o Superior Tribunal de Justiça definiu ser inviável o reconhecimento de prescrição antecipada por ausência de previsão legal para tanto. “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”, reza o dispositivo. Desta forma, a decisão na Câmara determinou o retorno dos autos à origem, para o regular prosseguimento da ação.
Fonte: TJRN
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Correio Forense - Extinção de pena a adolescente é anulada no TJRN - Processo Penal
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
segunda-feira, 15 de outubro de 2012
Correio Forense - Extinção de pena a adolescente é anulada no TJRN - Processo Penal
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