terça-feira, 30 de outubro de 2012

Correio Forense - Justiça absolve grupo acusado de formação de quadrilha e roubo em estação de metrô - Direito Penal

29-10-2012 06:00

Justiça absolve grupo acusado de formação de quadrilha e roubo em estação de metrô

 

        A juíza Maria Cecília Leone, da 19ª Vara Criminal da Barra Funda, absolveu acusados de formação de quadrilha e de roubo a guichê em estação de metrô na zona norte da capital.

        W.A.G, T.A.N.C, D.A.S e A.G.R foram denunciados por terem se associado em quadrilha armada para cometer crimes, e dois deles – W.A.G e T.A.N.C – foram também acusados de roubo ocorrido na estação Carandiru do metrô, quando R$ 17 mil foram levados de um guichê que fazia recarga de bilhete único.           Porém, os acusados não foram reconhecidos em juízo, o que, em conjunto com outras provas produzidas nos autos do processo, levaram a magistrada a decidir pela absolvição de todos os réus. Segundo ela, “meros registros de que alguns dos acusados estariam envolvidos em outras ocorrências ilícitas não bastam para lastrear a configuração do crime de quadrilha, e reclama prova segura e convincente do engajamento de todos os agentes a um vínculo associativo e consolidado para empreitadas delitivas. E foi justamente essa exigência legal que não ficou provada nos autos”, concluiu.               Processo nº 0033969-12.2007.8.26.0050    

Fonte: TJSP


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