domingo, 14 de outubro de 2012

Correio Forense - Cobrança de celular emprestado leva homem ao banco dos réus - Direito Penal

10-10-2012 09:00

Cobrança de celular emprestado leva homem ao banco dos réus

 

 

Um homem de 23 anos vai a julgamento nesta terça-feira, 9/10, sob a acusação de tentativa de homicídio. O motivo do crime teria sido a cobrança da devolução de um aparelho celular. O julgamento acontece no Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante a partir das 9 horas.   Conforme a denúncia, “no dia 12 de março de 2011, por volta das 5h30min, no estacionamento do Supermercado Supermaia, localizado na Avenida Contorno, nesta cidade satélite, imbuído de vontade de matar”, Walison Alves de Macedo, conhecido como Cabeça, “utilizando-se de um objeto metálico pontiagudo (...) desferiu um golpe contra a cabeça da vítima Washington Stephane Garcez de Castro, na região próxima a sua mandíbula”. Explica a peça acusatória que o delito não se consumou “por circunstâncias alheias à vontade do acusado, pois a vítima perdeu os sentidos após receber os golpes, levando o acusado a crer em sua morte”. Washington, 25 anos, foi socorrido e sobreviveu.   Para a acusação, o crime  foi “praticado por motivo fútil, consistente no fato de o acusado não ter gostado de a vítima haver lhe cobrado, momentos antes do delito, a devolução de um aparelho celular que o denunciado havia pegado emprestado da vítima dias antes e não mais o devolvido”.  Entende ainda o Ministério Público que o réu teria se utilizado “de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois se aproximou rapidamente pelas costas do ofendido e o atacou enquanto este urinava nas proximidades de um veículo, colhendo-o desatento, descuidado, desavisado”.   O laudo de exame de corpo de delito constante dos autos reporta à “presença de lesão que resultou em perigo de vida, debilidade permanente e doença incurável”.   Ouvido em juízo, Walison confessou haver desferido o golpe utilizando-se de uma chave de fenda, mas alegou que teria apenas se defendido no momento em que a vítima teria tentado agredi-lo.   Walison foi pronunciado para responder perante júri popular por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e praticado mediante recursos que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2o, inciso II e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal).   Processo  2011.11.1.002816-2

Fonte: TJDF


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