13-10-2012 14:00Tribunal recrudesce e majora pena a assaltante de padarias em Criciúma
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A 3ª Câmara Criminal do TJ deu provimento a recurso do Ministério Público para majorar a condenação de um homem julgado pela prática de três assaltos de forma continuada. A pena, originalmente de sete anos e noves meses, foi fixada em 12 anos e dois meses de reclusão, em regime fechado.
De acordo com o processo, o apelado, na manhã de 19 de setembro de 2011, em Criciúma, atacou, armado, um técnico de telecomunicações que prestava assistência a um "armário" de fiação de rua, obrigando-o a entrar em um carro, momento em que apareceram outros três comparsas, e seguiram até um banco. Sem lembrar a senha, a vítima teve que apresentar o cartão em um posto e pagar R$ 50 por combustível.
A quadrilha foi responsável por mais dois assaltos praticados contra padarias da cidade, até ser capturada duas horas mais tarde pela polícia. Para majorar a pena, a câmara reconheceu o concurso material e a continuidade delitiva. O relator do recurso foi o desembargador Torres Marques (Ap. Crim. n. 2012.039315-3).
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
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