30-09-2012 16:00Condenado por uso de documento falso deve prestar serviços a comunidade
“O réu sabia da origem do documento que comprou de pessoa desconhecida e sabia das consequências do seu uso.” É o que diz a sentença proferida pela juíza Maria dos Anjos Garcia de Alcaraz da Fonseca, da 22ª Vara Criminal da Barra Funda, que condenou A.O.B por falsificação e uso de documento público.
De acordo com a denúncia, ele foi abordado por policiais militares quando saía de uma agência bancária e apresentou cédula de identidade com o nome de outra pessoa. Ao perceber que seria preso, tentou subornar os agentes, oferecendo-os R$ 1.350. Em juízo, afirmou que teria comprado o documento no centro da capital para abrir conta bancária e usar o dinheiro disponibilizado pela instituição.
Ao julgar a ação, a magistrada condenou-o a dois anos de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa, substituindo a pena por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação, além do pagamento de um salário mínimo a entidade de fins sociais. Por entender que a oferta de dinheiro não ficou clara, absolveu-o da acusação de corrupção ativa.
Processo nº 0094510-69.2011.8.26.0050
Fonte: TJSP
A Justiça do Direito Online
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
segunda-feira, 1 de outubro de 2012
Correio Forense - Condenado por uso de documento falso deve prestar serviços a comunidade - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário