terça-feira, 30 de outubro de 2012

Correio Forense - Tribunal de Júri condena homem que que matou namorada que não quis reatar o namoro - Direito Penal

28-10-2012 13:01

Tribunal de Júri condena homem que que matou namorada que não quis reatar o namoro

 

O Tribunal do Júri de Samambaia condenou homem que tentou matar a mulher que não aceitou reatar o relacionamento a 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. O homem cometeu o crime para satisfazer sentimento de posse em relação à vítima. 

No dia 23/5/2011, por volta das 9h, na QR 617, Conjunto 5, Casa 1, Samambaia/DF, o homem conhecido como CRECK desferiu golpes de faca contra a namorada, causando lesões. O crime não se consumou, pois policiais militares compareceram ao local do crime e impediram o acusado de aplicar outros golpes na vítima. Além disso, a vítima mesmo ferida em região de grave letalidade recebeu atendimento médico de emergência que evitou a sua morte. O réu, ao praticar o crime, se prevaleceu das relações domésticas, agindo com violência contra a mulher. 

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ingressou com ação penal em desfavor do acusado imputando a prática de homicídio qualificado pelo motivo torpe. No entanto, o Tribunal do Júri desclassificou o crime de tentativa de homicídio qualificado para lesões corporais de natureza grave, prevista na lei penal em seu artigo 129, §1º, inciso I do Código Penal. 

Processo: 2011.09.1.011363-5

Fonte: TJDF


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