segunda-feira, 11 de julho de 2011

Correio Forense - TJMG condena por furto de motocicleta - Direito Penal

08-07-2011 10:30

TJMG condena por furto de motocicleta

 

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou E.C.S. e L.F.C. à pena de seis anos de reclusão no regime semiaberto e 11 dias-multa devido ao furto de uma motocicleta seguido de pedido de resgate para devolvê-la. Os fatos ocorreram na cidade do Carmo do Paranaíba, no Alto Paranaíba.

No dia 22 de janeiro de 2008, E.N. teve sua motocicleta furtada enquanto jogava futebol nas dependências de uma igreja presbiteriana. Após o crime, o grupo pediu um resgate pela devolução do veículo. O proprietário da moto acrescentou que os dois homens ameaçaram a mãe dele para obter o dinheiro.

Ao serem presos, eles foram processados pelos crimes de extorsão para angariar vantagem econômica com o emprego de arma, ocultar produto alheio provindo de roubo e associar-se em quadrilha ou bando.

E.C.S. e L.F.C. recorreram ao Tribunal. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Pedro Vergara, relator, Adilson Lamounier e Eduardo Machado, fixou pena de seis anos de reclusão no regime semiaberto e 11 dias-multa com base no fato de que testemunhas reconheceram os acusados como praticantes do mesmo crime em outras ocasiões.

Além disso, o relator destacou, em seu voto, que “as consequências do crime realmente reputam-se como desfavoráveis porquanto a vítima suportou prejuízo patrimonial, não sendo o valor pago aos agentes como resgate restituído”.

 

Fonte: TJRJ


A Justiça do Direito Online


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