terça-feira, 5 de julho de 2011

Correio Forense - Lei que entra em vigor na segunda deve tirar milhares de presos da cadeia - Processo Penal

03-07-2011 13:00

Lei que entra em vigor na segunda deve tirar milhares de presos da cadeia

Nesta segunda-feira, entra em vigor a nova Lei das Cautelares, que permite ao

juiz aplicar, além de prisão ou liberdade, outras medidas a suspeitos de

crimes. Dependendo da decisão judicial, dezenas de milhares de pessoas que hoje

estão presas poderão ser liberadas e aguardar em liberdade o julgamento de seus

processos. Ao mesmo tempo, juízes poderão impor limites e obrigações para quem

não for preso e evitar prisões desnecessárias.    

A Lei

12.403 prevê que o juiz poderá determinar que o suspeito se apresente

periodicamente em juízo, permaneça em casa durante a noite ou em dias de folga,

proíba que ele frequente determinados lugares ou mantenha contato com certas

pessoas, suspenda o exercício de função pública ou a atividade econômica do

suspeito, determine a internação provisória ou o monitoramento eletrônico do

acusado.

[size= 12pt; font-family: "Arial","sans-serif"]Superlotação.[/size] A nova lei pode reduzir a superlotação

nos presídios. Dados de 2009 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen),

vinculado ao Ministério da Justiça, mostravam que a população dos presídios era

de 451 mil pessoas - 44% deles em prisão preventiva, justamente o alvo da lei.

Mutirões carcerários do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também revelaram que

muitas dessas prisões seriam desnecessárias e ilegais.

O custo

para o Estado também cairia. O governo estima que a prisão preventiva custa

para os cofres públicos R$ 1,8 mil. Pela nova lei, a medida mais cara é o

monitoramento eletrônico, com custo aproximado de R$ 600 por mês.

De acordo

com o CNJ, não há nenhum dado estatístico confiável que possa prever quantos

presos poderão agora aguardar em liberdade o julgamento. "Mesmo que essas

pessoas sejam liberadas é porque não precisavam de fato estar presas",

afirma o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Autor: Felipe Recondo
Fonte: Diário de Pernambuco e Estado de São Paulo


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