terça-feira, 5 de julho de 2011

Correio Forense - Com mudança na lei, autores de crimes leves só serão presos se não houver outra opção - Processo Penal

03-07-2011 21:00

Com mudança na lei, autores de crimes leves só serão presos se não houver outra opção

Vem aí

uma grande mudança no sistema penal e carcerário brasileiro. Amanhã (4), entra

em vigor a Lei n. 12.403/2011, que altera 32 artigos do Código de Processo

Penal, de 1941. Com a nova lei, pessoas que cometeram crimes leves – punidos

com menos de quatro anos de prisão - e que nunca foram condenadas por outro

delito só serão presas em último caso.

A

legislação brasileira considera leves crimes como furto simples, porte ilegal

de armas, homicídio culposo no trânsito – quando não há intenção de matar -,

formação de quadrilha, apropriação indevida, dano a bem público, contrabando,

cárcere privado, coação de testemunha durante o andamento do processo, falso

testemunho, entre outros.

Hoje, só

há duas possibilidades para as pessoas que cometem esses crimes: a prisão, se o

juiz entender que elas podem oferecer riscos à sociedade ao longo do andamento

do processo, ou a liberdade. Com a nova regra, haverá um leque de opções

intermediárias, que poderão ser aplicadas e a prisão só poderá ser decretada em

último caso – quando a pessoa já tiver sido condenada, em casos de violência

doméstica, ou quando houver dúvida sobre a identidade do acusado.

Nove

medidas poderão substituir a prisão antes do julgamento definitivo do acusado.

As principais são: pagamento de fiança de um a 200 salários mínimos (que poderá

ser estipulada pelo delegado de polícia, e não apenas pelo juiz), monitoramento

eletrônico, recolhimento domiciliar no período noturno, proibição de viajar,

frequentar alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas e suspensão

do exercício de função pública ou de atividade econômica.

A nova

lei permite também que as medidas alternativas sejam suspensas - e a prisão

decretada - se houver descumprimento da pena.

A lei

determina ainda que se a somatória das penas ultrapassar quatro anos, cabe a

prisão preventiva.

Outra

mudança importante no caso de prisão preventiva é a obrigação de separar as

pessoas presas provisoriamente daquelas que já foram condenadas.

Autor: Débora Zampier
Fonte: Agência Brasil


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