07-07-2011 06:00Sexta Turma do STJ nega habeas corpus a advogado condenado a 36 anos por exploração sexual de menor
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um advogado de Rondônia. Ele foi condenado a 30 anos de reclusão, seis anos de detenção e 650 dias-multa pela prática dos crimes de exploração sexual, corrupção de menores, pornografia infantil e fornecimento de entorpecente a adolescentes. Em 2008, ele foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de oito fatos criminosos, todos relacionados ao envolvimento com menores de idade.
A defesa recorreu do acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que, por maioria, manteve decisão que negou ao réu o benefício de recorrer em liberdade. Alega que a decisão viola o princípio da presunção da inocência, uma vez que permaneceu em liberdade durante a instrução criminal.
A defesa sustentou, ainda, que o comportamento do advogado não configura ameaça à ordem pública e que a gravidade abstrata do crime e a comoção social não são fundamentos idôneos para o decreto de prisão preventiva. Assim, pediram a concessão do benefício de recorrer em liberdade da sentença condenatória.
Em seu voto, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que a decisão que negou o benefício de recorrer em liberdade tem fundamento. Segundo ela, a sentença apontou elementos concretos que justificam a medida, consistentes na gravidade dos delitos e na acentuada periculosidade do réu. Restam caracterizados os pressupostos da prisão, assinalou a ministra.
O número do processo não é divulgado em razão de sigilo.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
O Direito Penal e a segurança pública em notícias. Busca-se pela garantia do princípio da “nulla poena sine lege”, não há pena sem lei [Digesta 5.1.131], ou seja, “nullum crimen, nulla poena sine praevia lege”! Por fim, o blog tem por foco o Direito Penal Garantista, ou garantismo penal, onde não pode haver punição sem julgamento [Nulla poena sine iudicio] e sem processo (Secundum eventum litis, Segundo o resultado do processo), sem o Devido processo legal seja formal ou substancial.
sexta-feira, 8 de julho de 2011
Correio Forense - Sexta Turma do STJ nega habeas corpus a advogado condenado a 36 anos por exploração sexual de menor - Direito Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário